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Delação premiada! Muito se ouviu falar desse “acordo” à época da “Operação Lava Jato”. Mas você sabe de fato o que é a delação premiada e como ela funciona na prática?

Pacote anticrime

Com a aprovação do chamado pacote anticrime essa modalidade de negócio jurídico processual voltou a ficar em evidência nas mídias! Mas, ainda que se tenha ouvido falar em tantos meios de comunicação, pode surgir a pergunta: como são feitas essas espécies de “acordos de colaboração” e como funciona na prática?

Acordo de Leniência

Inicialmente cumpre-nos esclarecer que é a delação premiada é o meio pelo qual o acusado colabora com a investigação de determinado crime, através de depoimentos, negociando desta forma com os envolvidos pela investigação, em troca de benefícios na aplicação de sua pena.

Partamos da premissa de que a colaboração premiada se inicia com o recebimento da proposta do acordo de cooperação, iniciando-se também o dever de sigilo das informações ali constantes, por ambas as partes. Sempre destacando a voluntariedade do colaborador da delação como condição essencial de validade do acordo.

Presença de Advogados

Um ponto de bastante relevo é que não se pode firmar nenhuma delação sem a prévia assistência e assinatura do advogado ou defensor público, que precisam ter poderes de transação específicos para tal finalidade. Isso permite que não sejam cometidos abusos e se mantenha a aplicação da legislação, assegurando os direitos daquele que está contribuindo com a investigação.

Destacamos ainda que o sistema de delação premiada possui até mesmo situações nas quais o delator pode se eximir da sua responsabilização criminal na íntegra, logo mantendo-se sem antecedentes criminais, por isso, é indispensável mais do que nunca o aconselhamento profissional do seu procurador, seja advogado ou defensor público.

Faz-se importante dizer ainda que a qualquer tempo, até mesmo após já ter sido firmado o acordo da delação premiada, a depender de novas provas ou informações que o colaborador trouxer ao juízo poderá repercutir no seu “perdão judicial” o isentado da sua responsabilidade criminal.

Compliance

Com o crescimento da preocupação das empresas em adotar medidas de compliance é importante salientar que a denominada “investigação defensiva”, atividade privativa de advogados, pode auxiliar aos possíveis interessados em ofertar acordos de delação premiada, ressaltando-se que as provas e depoimentos coletados pelo ministério público e polícia federal somente serão utilizados se assim expressamente for autorizado pelo pretenso colaborador de uma determinada delação, sendo indiscutivelmente mantido o sigilo das informações coletadas.

Cumpre salientar que de forma alguma objetivava-se exaurir esse tema de tamanha relevância nos tempos atuais, e ainda se faz muito importante destacarmos o fato de que cada situação fática deve ser detidamente analisada com o auxílio de um advogado ou defensor público para que os direitos básicos dos colaboradores sejam devidamente resguardados.

ENTENDA MELHOR O QUE É UMA CPEN/CPEND, COMO E PARA QUE OBTÊ-LA

Dra. Talita Andreotti

[email protected] |

Advogada Tributarista Empresarial, com atuação focada nos Crimes Contra a Ordem Tributária.

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