No início do ano de 2020 a Campos & Barros compartilhou um artigo que tratava de cinco importantes temas tributários pautados para serem julgados ainda no primeiro semestre do ano pelo STF, no entanto, o que ninguém esperava era a reviravolta que a pandemia do coronavírus iria causar na vida de milhões de pessoas, e por consequência, refletindo na rotina da atividade jurisdicional.
Diante da impossibilidade de deslocamento dos ministros, advogados e partes ao tribunal em razão das medidas de isolamento, foi necessário implementar mudanças no STF para viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional.
A medida inaugurada pelo STF foi a transmissão em tempo real pelo canal do STF no youtube das sessões de julgamento, como também por uma ferramenta cedida pelo CNJ, que permite a manifestação dos advogados, defensores, procuradores e membros da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em tempo real, durante a sessão, reproduzindo fielmente as sessões que aconteciam fisicamente.
Apesar das modificações, foram priorizadas para julgamento as ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, de modo que os demais casos foram redesignados para serem julgados virtualmente ou até mesmo excluídos de pauta ante a relevância do debate e tema.
Assim, para que nossos leitores permaneçam informados, trouxemos abaixo as atualizações das datas de julgamento dos cinco importantes temas tributários incluídos em pauta para julgamento pelo STF.
- RE nº 576.967/PR – Tema 72:
A discussão da constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade foi pautada para ter o julgamento concluído no dia 05/02/2020. Num primeiro momento o RE 576.967/PR foi retirado de pauta e reagendado para o dia 02/04/2020 porque o Ministro Celso de Mello, que é relator de uma ADI (5626) que questiona a constitucionalidade da mesma norma, encontrava-se de licença médica e não poderia comparecer ao julgamento, o que poderia prejudicar a integridade das decisões.
No entanto, em razão da pandemia do coronavírus o RE 576.967/PR novamente foi excluído do calendário de julgamento da sessão do dia 02/04/2020, sem previsão para nova inclusão em pauta.
O caso já teve voto favorável a declaração de inconstitucionalidade dos Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Rosa Weber e Carmen Lúcia, e votos contrários dos Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Faltam votar os Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.
- RE nº 688.223/PR – Tema 590:
Pautado para ser julgado no dia 18/03/2020, a controvérsia sobre a incidência de ISS ou ICMS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de softaware desenvolvido para clientes de forma personalizada, também foi obrigada a ser excluída de pauta, pois próximo a data inicial de seu julgamento ocorria o primeiro caso de coronavírus no Brasil e um dia antes foi notificada a primeira morte pela doença. Assim, por cautela e enquanto não regulamentada as sessões plenárias inteiramente por videoconferência, foram excluídas de pauta todos os julgamentos agendados para aquela data.
- RE nº 574.706/PR – Tema 69:
Mais uma vez foi prorrogada a decisão que colocaria um ponto final a tese que há décadas aguarda solução. O tema 69 trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e tem como pendente apenas o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União, no qual se requereu a modulação dos efeitos da decisão.
No início da pandemia, o STF havia estabelecido que seriam realizadas sessões de julgamento presenciais a cada 15 dias, sem público, e paralelamente haveriam sessões virtuais, ao passo que, num primeiro momento manteve-se a data e julgamento do tema.
Porém, ante o receio por parte dos contribuintes que o RE nº 574.706/PR fosse direcionado para o julgamento virtual, e assim restasse prejudicada a análise do caso ou reduzida a sua importância, o Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, decidiu excluir o caso do calendário de julgamento da sessão do dia 01/04/2020 e até o momento não houve nova inclusão em pauta.
- RE nº 596.832/RJ – Tema 228:
O tema 228, inicialmente marcado para ser julgado no dia 01.04.2020, trata da possibilidade do contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, no regime de substituição tributária.
A expectativa deste caso ser decidido à favor dos contribuintes era alta, no entanto, também em razão da pandemia do COVID-19, o Recurso Extraordinário foi excluído do calendário de julgamento, sem perspectiva da nova data de inclusão em pauta.
- RE nº 1.016.605/MG – Tema 708:
O grande dilema do recolhimento do IPVA em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio estava inicialmente pautado para ser julgado no dia 15.04.2020, mas foi excluída da pauta de julgamento e reagendado para ser realizado por meio de julgamento virtual no dia 05.06.2020.
A reforma tributária
Antes da pandemia do novo coronavírus, a expectativa para avançar os debates sobre a reforma tributária eram altas, porém com a proporção da pandemia e os impactos expressivos na economia passou a ficar em segundo plano a discussão de uma possível reforma no sistema tributário brasileiro neste momento.
DATA ANTERIORMENTE AGENDADA | DATA PREVISTA PARA O NOVO JULGAMENTO | TEMA | SÍNTESE DO CASO |
05/02/2020 | Sem previsão | TEMA 72 | Constitucionalidade da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. |
18/03/2020 | Sem previsão | TEMA 590 | Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. |
01/04/2020 | Sem previsão | TEMA 69 | Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União, no qual se requereu a modulação dos efeitos da decisão. |
01/04/2020 | Sem previsão | TEMA 228 | Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária. |
15/04/2020 | 05/06/2020 | TEMA 708 | Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. |