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POSSÍVEIS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE

O setor de logística e transporte de cargas e passageiros acompanha, com certo receio, as duas propostas de Reforma Tributária – as propostas de emenda à constituição (PEC) 45 e 110 e, também, do projeto de lei nº. 3.887/2020, que cria a CBS – Contribuição Social sobre operações de bens e serviços.

Aumento imediato da carga tributária

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O acompanhamento de perto, pelo setor, tem uma justificativa plausível – ambas as aprovações, levariam à um aumento imediato carga tributária, tendo em vista que, um dos focos das propostas, é acabar com as desonerações setoriais. E, como sabemos, ao longo de diversos anos, o setor de transporte e logística conseguiu diversas desonerações no pagamento de impostos, os quais, tendem a ser substituídos pelo IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços.

À título de exemplificação, um dos pontos de receio reside no fato de que o projeto n. 3.887/2020, citado acima, substitui o PIS/COFINS, por uma nova contribuição com uma alíquota de 12%. Logo, as empresas que, hoje, estão acostumadas a pagar, no máximo, 9,25%, referentes ao total de PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%), provavelmente, terão de suportar o acréscimo na alíquota de, no mínimo, 2,75%. Alerta-se que, para a empresa que seguia apurando no lucro presumido e, que trabalhava com uma alíquota média de 3,65%, terá uma situação fiscal-financeira, ainda mais desafiadora a enfrentar.

O impacto no caixa das empresas, provocado pelas alterações constitucionais e legais, poderá ser bastante expressivo.

Este é o melhor momento para se prosseguirem com as votações das propostas que reformam o nosso sistema tributário?

Assim, considerando o atual o cenário econômico em escala nacional, profundamente afetado pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), reflete-se se este é o melhor momento para se prosseguirem com as votações das propostas que reformam o nosso sistema tributário. Isso pois, a oneração do setor em uma época tão delicada, como a que vivemos atualmente, poderá provocar uma onda significativa de desemprego da mão-de-obra assalariada pelo setor de logística e transporte. Sem contar que, os desequilíbrios financeiros internos, vivenciados pela ampla maioria das empresas nacionais, possivelmente, se potencializarão, o que poderá levar, por exemplo, à pedidos judiciais de recuperação judicial.

Além disso, o que nos traz preocupação, é o fato de que – se temos um Fisco que, na vigência de um sistema tributário já bastante antigo, datado da década de 60, comete, rotineiramente, erros grosseiros na cobrança e fiscalização dos contribuintes, só podemos imaginar o que nos aguarda pela frente.

Conclusão:

Logo, no panorama geral, por enquanto, as novas regras favorecem à sonegação fiscal, ao invés de trazerem segurança jurídica ao contribuinte e, a tão almejada, justiça fiscal.

Assim, tomando por base que, em 2021, a aprovação da reforma tributária volta ao centro do debate, em uma primeira análise, para, especificamente, o setor de logística e transporte de cargas e pessoas, entendemos que as empresas devem buscar entender quais serão as alterações mais impactantes para este nicho de atuação, conhecer, à fundo, o teor das propostas, sendo importante, também, uma boa orientação legal com a finalidade de planejamento e adaptação às novas regras tributárias/fiscais, no longo prazo.

Contudo, é válido ressaltar que, todos os projetos aqui mencionados, quando de suas respectivas votações, estarão sujeitos a emendas e novas redações, podendo, ou não, serem aprovados, sancionados, com ou sem veto. Portanto, muitas mudanças, alterações nas redações ainda podem ocorrer na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

A Campos & Barros, sabendo do desafio que será a compreensão e adaptação às alterações provocadas pelas novas regras, no sistema tributário nacional e, buscando sempre passar uma visão esclarecedora sobre os assuntos de ordem tributária, neste ano de 2021, trará diversos artigos abordando, de forma minuciosa, o que cada PEC e o projeto de lei nº. 3.887, estipulam de novidades, explicando, quais delas requerem mais atenção, por terem o potencial de afetar as finanças das empresas.

Autora: Dra. Marina Valio

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