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Este nome está em voga e é a sensação do momento no mundo tributário. Transação! Você sabe o que é a transação e quais são os tipos existentes hoje?

A transação nada mais é do que um acordo firmado entre o ente público (Fisco estadual ou federal) e o contribuinte a fim de possibilitar o pagamento do débito de uma forma mais equilibrada e com a oferta de descontos nos encargos (juros, multa e honorários).

As modalidades mais comuns dela existentes hoje são: transações individuais e por adesão.

O que é a transação?

Nada mais é do que a possibilidade do contribuinte negociar junto ao ente público o pagamento de seu débito de uma forma diferenciada, com descontos nos juros e nas multas limitados na norma regulamentadora.

A permissão legal advém inicialmente do artigo 171 do Código Tributário Nacional. Em âmbito federal a transação foi regulamentada pela Lei 13.988/2020, enquanto que, no Estado de São Paulo este instituto foi regulamentado pela Lei n° 17.293/2020.

O que diferencia a transação dos parcelamentos?

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Os parcelamentos dos quais os contribuintes estão acostumados (PERT, PEP, REFIS) tinham uma atuação mais abrangente, genérica, além de, em alguns casos oferecer descontos e um número de parcelas maiores. Os requisitos exigidos nos parcelamentos especiais e ordinários via de regra são menores se comparados com os requisitos e documentação elencados nas transações.

Já na transação os requisitos são mais específicos, acarretando em alguns casos a impossibilidade de adesão por determinados contribuintes. Além disso, os descontos e número de parcelas em algumas modalidades não são muito convidativos. No Estado de São Paulo, por exemplo, as parcelas da transação para empresas que não estão em recuperação judicial são limitadas em até 60 vezes.

O diferencial em alguns casos dela é que há possibilidade de combinar vários institutos jurídicos como, por exemplo, o diferimento, pagamento parcelado, moratória, dentre outros.

Quais são os tipos de transação federal?

Os tipos de transação existentes hoje no âmbito federal são:

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Quais são os tipos de transação estadual?

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Quais são os benefícios gerados para empresa que faz adesão a transação?

Além dos descontos que podem chegar na transação estadual (SP) em até 40% dos juros e da multa e na esfera federal em até 70% dos juros e da multa, o empresário acaba ganhando competitividade no mercado, pois, terá seu nome excluído do CADIN, a exigibilidade do crédito tributário ficará suspensa e, por fim, poderá obter a tão sonhada certidão negativa de débitos desde que não haja outras exigências.

Como saber se é viável aderir a transação?

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É importante que o empresário faça um estudo com um profissional especializado para analisar as vantagens e desvantagens advindas com a adesão da transação, bem como, analisar o caixa da empresa para concluir se será possível arcar com o valor das parcelas e o tributo do mês.

O profissional irá auxiliar o empresário no estudo da documentação, da norma regulamentadora do tipo de transação escolhida, bem como, acompanhará o processo até a consolidação do pedido. Além disso, sendo o caso, poderá apresentar impugnações se necessário e evitar qualquer tipo de abusos e ainda negociar condições com os procuradores, negociação esta de acordo com os limites estabelecidos pela legislação.

Qual transação se encaixa melhor para minha empresa?

Esta pergunta é respondida após a análise da legislação, das condições econômicas da empresa e da viabilidade de levantamento da documentação e informações exigidas em cada modalidade.

Conclusão

É importante que o contribuinte fique atento aos prazos pois algumas modalidades se encerram em agosto/2021 e outras em setembro/2021. Além disso, reforço a necessidade de ter o acompanhamento de um profissional especializado para auxiliar o empresário no estudo de viabilidade e na decisão de qual modalidade se encaixa melhor para a empresa.

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Dra. Paula Vanessa Barros

[email protected]|

Sócia na Campos & Barros Advogados.

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