A Prefeitura de Campinas instituiu o REFIS CAMPINAS 2021, por meio da Lei Municipal nº 16.109/2021, a qual foi normatizada pelo Decreto nº 21.676/2021. O Refis possibilita aos contribuintes em débito com o Fisco Municipal, que realizem o pagamento com desconto em multas e juros, correspondentes a débitos tributários e não tributários discriminados na referida Lei.
No Refis 2021 da Prefeitura de Campinas, o valor referente ao principal e à correção monetária do valor devido vai continuar inalterado, de modo que os descontos só irão incidir no que se refere a juros e multas.
O Refis se configura numa boa oportunidade de regularizar a sua situação em relação a débitos de competência do município de Campinas. O prazo para adesão já está aberto e se encerrará no dia 22.11.2021.
Dentre os diversos benefícios que o contribuinte terá ao aderir ao referido programa de regularização, tem-se a possibilidade de parcelamento do valor devido, reduções de créditos tributários e de créditos não tributários oriundos de obrigação acessória e, como dito acima, descontos nos juros e multas por descumprimento de obrigação principal, que pode ser de natureza tributária ou não.
É importante mencionar que os descontos para pagamento de débitos municipais vão possibilitar àqueles contribuintes que foram atingidos pela Pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021, que regularizem a sua situação fiscal junto à Prefeitura da Cidade de Campinas.
Os descontos serão aplicados da seguinte forma:
- de 80 a 100%: para os contribuintes que possuam débitos a partir do ano de 2020;
- de 50 a 80%: para contribuintes com débitos até 2019;
- 10 a 20%: para os contribuintes que possuem multas de natureza não-tributária, como multas da Vigilância Sanitária e do Procon, por exemplo.
Vale lembrar que os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas. Entretanto, o desconto vai ser aplicado de acordo com o número de parcelas escolhidas, o ano da dívida, e, ainda de acordo com o tipo de imposto.
A Prefeitura de Campinas, discriminou como será feita a adesão ao Refis, que será diferente para pessoas jurídicas e físicas. No caso de adesão por débito de Pessoa Física, essa será feita apenas na modalidade on-line, que ocorrerá por meio da realização de cadastro no Portal do Cidadão, na opção: “Refis 2021 (Ambiente exclusivo – finanças)”. Já no caso de adesão por débito de Pessoa Jurídica, essa se dará na modalidade presencial, ou seja, é necessário se dirigir presencialmente à Prefeitura do Município de Campinas. Mas, antes de se dirigir até lá, é necessário realizar cadastro no portal do cidadão e escolher a opção “Agendamento de atendimento ao cidadão”.
Vê-se que o Refis 2021 da Prefeitura de Campinas se configura numa maneira de possibilitar aos contribuintes que regularizem a sua situação fiscal, bem como garante ao município que recupere o valor que deixou de recolher a título de tributos, principalmente por causa da crise gerada pela pandemia de Covid-19.
Vale ressaltar que, sempre que nos deparamos com possibilidades de adesão a parcelamentos especiais, como é o caso do Refis 2021 da Prefeitura de Campinas, faz-se necessária uma análise prévia da situação fiscal caso a caso, a fim de se verificar se os débitos que se pretende parcelar se enquadram nas disposições do parcelamento. Para isso, é aconselhável procurar auxílio de profissional competente, que poderá ser o contador ou o advogado de sua confiança.

Dra. Kenia Ferreira Alves
Associado Campos & Barros Advogados.
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