CREDITAMENTO PIS/COFINS: INSUMOS ADQUIRIDOS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 PODEM SER CREDITADOS – PIS/COFINS
Solução de Consulta SOSIT nº 164, de 27 de setembro de 2021 encerra questionamentos sobre a possibilidade de creditamento em relação a insumos utilizados para combater a COVID-19.
EPI’s contra COVID-19 geram crédito de PIS/COFINS
CREDITAMENTO PIS/COFINS

Publicado no dia 01.10.2021, a Solução de Consulta SOSIT nº 164 trouxe fim à crescente judicialização e às incertezas existentes quanto à regularidade em se tomar créditos de equipamentos e os insumos destinados à proteção dos trabalhadores alocados em atividades de produção de bens.
A medida expõe um rol exemplificativo dos materiais que permitem o creditamento Pis/Cofins, assim inclusos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), máscaras de proteção contra a Covid-19, álcool em gel, luvas cirúrgicas e, mais genericamente, trata de insumos relacionados.
Destaque importante e sutil na leitura do texto se dá para a existência de limitação do creditamento Pis/Cofins aos equipamentos e insumos que estejam destinados a trabalhadores alocados na produção de bens, assim considerados os funcionários que desempenham atividades em fábricas, excluindo da possibilidade de se creditar os materiais destinados a funcionários alocados em atividades administrativas.
Conclusão
A avaliação geral da medida é positiva, apresentando-se como um incentivador de boas práticas às empresas que não estejam medindo esforços para a segurança de seus colaboradores. Para maiores detalhes e aplicabilidade à realidade de sua empresa, a Campos & Barros se coloca à disposição para a estruturação de planos de ação e recuperação de créditos.

Dr. Daniel Ettiopi
Associado Campos & Barros Advogados.