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Muito se ouve falar em Parcelamento Tributário. As Fazendas Nacional, Estaduais e Municipais, de tempos em tempos lançam seus chamados “programas de parcelamento”. Mas, você sabe no que se constitui o parcelamento tributário?

O parcelamento, como seu próprio nome já diz, é a possibilidade de pagar algo em parcelas. Possibilidade, essa,  bem conhecida e utilizada pelos consumidores brasileiros que se adaptaram a realizar diversas compras se utilizando dessa forma de pagamento. Muitos dizem que “facilita a sua vida”, na hora de adquirir diversos bens de consumo.

Sobre o Parcelamento Tributário

Parcelamento Tributário

Pois bem, se facilita a vida de consumidores com as suas dívidas mais corriqueiras, também pode vir a ser um facilitador para quem possui débitos com o Fisco e não pode realizar o pagamento integral do valor devido de imediato!

Entretanto, faz-se necessário esclarecer a respeito do que vem a ser o Parcelamento de Débitos Tributários. Tendo em vista que muitas vezes o contribuinte ainda tem muitas dúvidas sobre tal instituto.

Assim, tem-se que o Parcelamento Tributário é uma das formas de suspensão do crédito Tributário, disposta no artigo 151 do CTN:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito dos eu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

(…) grifo nosso.

As hipóteses enumeradas no referido artigo, configuram-se num rol exaustivo de possibilidades de suspensão do crédito tributário, assim como o parcelamento. Há que se falar ainda que o parcelamento tributário é utilizado como uma medida de política fiscal, pois, é por meio do parcelamento que o Estado tenta recuperar créditos, criando possibilidades para que aqueles contribuintes que estão inadimplentes possam voltar a ter a sua regularidade fiscal.

Como se estabelece o Parcelamento Tributário

Sim, quem se encontra em débito com o Fisco fica em situação irregular, e não pode, por exemplo, emitir sua Certidão Negativa de Débitos, o que pode vir a prejudicar os contribuintes que tem na CND – Certidão Negativa de Débitos, uma maneira de operacionalizar as atividades da sua empresa.

Dessa forma, o Parcelamento Tributário deve ser estabelecido por meio de lei específica, ou seja, a União, os Estados e os Municípios, têm autonomia para editar suas leis que disciplinam os parcelamentos.

O parcelamento tributário, pode, ainda ser diferenciado em parcelamento ordinário ou extraordinário. No chamado parcelamento ordinário a dívida tributária é consolidada com todos os seus encargos legais (correção, multa, juros), não há possibilidade de desconto ou abatimento sobre o valor devido, sendo o débito, em seu valor total, dividido em parcelas. Já no parcelamento extraordinário, há a possibilidade de se oferecer descontos sobre o valor referente aos encargos legais (juros e multa), com percentuais e valores definidos em legislação específica, tendo nítido objetivo arrecadatório, de maneira a incentivar o contribuinte a regularizar a sua situação fiscal.

Pontos Importantes

Parcelamento Tributário

É importante mencionar que o Parcelamento Tributário, interrompe o prazo prescricional da dívida, ou seja, o referido prazo só recomeça a “correr’ no dia em que se deixa de pagar o parcelamento. Assim deve-se ficar atento à possibilidade de rescisão do  parcelamento por atraso ou falta de pagamento.

Há, ainda a possibilidade de parcelamento tributário de contribuintes que se encontram em recuperação judicial. Foi por meio da Lei Complementar 114/2005, que incluiu dois parágrafos no artigo 155 – A do CTN, estabelecendo que lei específica disporá sobre o parcelamento do crédito tributário dos referidos contribuintes.

Assim, cada ente poderá, também, especificar as condições do parcelamento para o contribuinte em recuperação judicial. E, não havendo essa lei específica, os devedores em recuperação judicial vão ter que aderir ao parcelamento ordinário, que deverá ter o mesmo número de parcelas que a lei federal tenha concedido. O objetivo consiste, exatamente, em que esses devedores possam quitar as suas dívidas tributárias antes que elas atinjam um montante “impagável”.

Conclusão

Dessa forma, percebe-se o quanto é importante ter conhecimento a respeito da legislação de cada parcelamento, principalmente daqueles chamados de extraordinários, que, como vimos, podem excepcionalmente conceder descontos de juros e multa. Devendo o contribuinte, ainda, ficar atento às hipóteses de rompimento e manter a regularidade no pagamento das parcelas  para que possa usufruir ao máximo do benefício concedido.

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Dra. Kenia Ferreira Alves

Associada Campos & Barros Advogados.

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