PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS EM 2022 – POSSIBILIDADES E EXPECTATIVAS
Desde o início do ano de 2020, as empresas sofrem e lutam por sobrevivência devido aos graves problemas financeiros decorrente da pandemia da COVID-19.
Dois anos depois e, a sinalização de controle da pandemia anima o mercado, todavia, as empresas ainda arcam com as consequências dos últimos dois anos, onde tiveram quedas enormes de faturamento e aumento de despesas.
Uma das mencionadas consequências é a falta de possibilidade de adimplemento dos impostos, causando um aumento do passivo tributários de algumas empresas.
Devido à essas dificuldades, crescem as expectativas dos contribuintes acerca de programas especiais de parcelamentos, com a concessão de descontos e maior número de parcelas em relação aos parcelamentos ordinários.
Assim, vejamos, brevemente, o que já se pode parcelar e quais os programas especiais para tributos federais estão previstos para o ano de 2022.
NOVO REFIS FEDERAL
Tributos federais

O projeto de lei nº 4.728/2020 regulamento o novo REFIS e está tramitando no Congresso Nacional.
O projeto de lei prevê a concessão de descontos que podem chegar até 90% nos juros e multa e 100% dos encargos legais e honorários. Além disso, traz a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
Importante esclarecer que os descontos aplicados dependerão do impacto negativo no faturamento do contribuinte.
O projeto ainda traz a previsão de possibilidade de pagamento dos débitos em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
No final do ano de 2021 o projeto de lei, que já havia sido aprovado no Senado Federal, foi incluído na pauta de tramitação em regime de urgência da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do Relator, Deputado André Fufuca (PP/MA).
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados, será necessário ainda novo aval do Senado Federal e a sanção do Presidente da República.
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) – REFIS DO SIMPLES NACIONAL
Após a aprovação no Congresso Nacional ainda no ano de 2021, o Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que cria programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, foi integralmente vetado pelo Presidente da República.
O projeto de lei prevê a concessão de descontos que podem chegar até 90% nos juros e multa e 100% dos encargos legais e honorários e, após o pagamento de entrada, o saldo poderia ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) meses e, para as dívidas com a Previdência Social, em até 60 (sessenta) meses.
Apesar do veto do Presidente, o projeto de lei retornou à Câmara dos Deputados, onde a expectativa é pela derrubada do veto, em sessão que ocorrerá em 10/03/2022.
TRANSAÇÕES FEDERAIS NA DÍVIDA ATIVA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA JUNTO À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Tributos federais

Enquanto os demais projetos de lei para renegociação de dívidas com o Governo Federal não saem do papel, os contribuintes que possuem débitos federais já inscritos em dívida ativa têm a oportunidade de aderir as transações federais até 29/04/2022, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
As modalidades de transação são parte do Programa de Retomada Fiscal da PGFN que abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Existem algumas modalidades à disposição do contribuinte, tais como a transação extraordinária, transação excepcional, transação individual, transação de pequeno valor, com possibilidades de descontos (redução de juros, multas e encargos legais) e formas especiais de pagamento como a ampliação de prazo que pode chegar até a 145 meses.
A adesão às modalidades de transação já são possíveis desde o início do ano de 2021 e, se encerraria em 25/02/2022. Contudo, a Portaria PGFN/ME nº 1.701/2022 prorrogou o prazo até o final de abril/2022.

Dr. Marco Summa
Associado na Campos & Battagin Advogados.