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CONTRIBUINTE DEVE DECLARAR A AQUISIÇÃO DE NFT

 

Cada vez mais temos visto celebridades investindo em NFTs como Neymar, Justin Bieber e Snoop Dog, só para citar alguns.

Mas o que são NFTs? A sigla vem do inglês e significa tokens não fungíveis. Antes de explicar exatamente o que são, importante lembrar que o conceito de bem fungível está definido no artigo 85 do Código Civil que define que bem fungível é aquele que pode ser substituído por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.

O que são NFTs?

NFT

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Então NFT é um token que não pode ser substituído e essa já é a primeira definição importante sobre este ativo.

Os NFT são tokens digitais que contém arquivos únicos em uma blockchain, ou seja, em uma rede segura onde as transações são efetuadas. Diferentemente das criptomoedas, no qual cada token é igual, os NFTs são objetos digitais únicos — uma foto, uma música, um arquivo, um item ou personagem de jogo, por exemplo — que possuem somente um proprietário.

Os tokens não-fungíveis (NFTs) são criptoativos colecionáveis exclusivos, têm como finalidade atestar a autenticidade. Falando de uma maneira simples é uma garantia de direitos autorais de um determinado produto ou ativo. É o que torna algo único.

O que pode ser um NFT? Praticamente qualquer objeto do mundo digital.

O NFT pode ser uma obra de arte, uma música, foto, GIFs, vídeos etc. Os NFTs não se restringem apenas a um formato, então não há limite quando se trata da criatividade dos desenvolvedores.

O contribuinte deve estar atento à declaração desses ativos. A Receita Federal em 2019 publicou uma instrução normativa para regulamentar os criptoativos de modo geral, englobando as criptomoedas, que são mais conhecidas, e os NFTs.

Se o valor de aquisição do NFT for igual ou superior a R$ 5 mil, o contribuinte precisa informar o ativo em sua declaração. Importante destacar que a Receita criou para a declaração deste ano, referente ao exercício de 2021, um código específico para a declaração desses tokens não fungíveis – NFTs.

Vale lembrar, no entanto, que esse limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociadas no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo (Bitcoin, NFTs, Ethereum, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.

Conclusão

Caso as operações juntas gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação também. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Por outro lado, as NFTs que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.

A instrução da Receita também prevê a aplicação de multas por declaração fora do prazo que podem variar de 500 a 1500 reais.

Em caso de informações incorretas e omissões, as multas aplicadas podem chegar até 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação no caso das pessoas jurídicas.

Marília Boczar de Souza

Associada na Campos & Battagin Advogados.

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