Skip to main content

A IMPORTÂNCIA DA CONCESSÃO E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NO AMBIENTE DE TRABALHO

 

O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador é de extrema importância para que seja assegurada a saúde e a integridade física do empregado, e tem por objetivo a proteção contra acidentes do trabalho e doenças profissionais.

A utilização correta do EPI é capaz, ainda, de eliminar ou neutralizar os efeitos nocivos a que o trabalhador eventualmente esteja exposto, e, nesses casos, exime a empresa do pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme preceitua o artigo 194 da CLT.

Mais sobre o assunto

Equipamentos de Proteção Individual

campos-e-barros-blog-a-importancia-da-concessao-e-fiscalizacao-do-uso-de-epis-no-ambiente-de-trabalho

Portanto, as empresas que mantém a fiscalização do uso do equipamento para que seja feito de forma adequada, com a entrega habitual dos mesmos, e os devidos certificados de aprovação, têm seus custos reduzidos a longo prazo, minimizando as chances de afastamentos, necessidade de substituição de pessoal e processos indenizatórios.

Ressalta-se que o uso dos EPI’s é obrigatório, mas, por serem equipamentos utilizados no ambiente laboral para evitar riscos inerentes aos processos realizados diariamente pelos trabalhadores, não dependem somente do ânimo do colaborador, sendo imprescindível que a empresa fiscalize os empregados, como meio de garantir que estejam utilizando de forma correta.

Isso porque muitos trabalhadores se recusam ou se esquecem de utilizar os EPI’s, justificando a dificuldade de adaptação aos equipamentos, ou mesmo incômodo para desenvolvimento da atividade laboral, o que não pode de forma alguma ser aceito pelas empresas.

Para evitar estas situações, o empregador pode desenvolver palestras e campanhas de conscientização do uso de EPI como meio de prevenção de acidentes, destacando aos colaboradores a importância da utilização dos equipamentos no ambiente laboral.

Ademais, caso seja desrespeitado o uso dos EPI’s pelos trabalhadores, é dever do empregador advertir e até suspender os funcionários que não se comprometerem com o uso dos dispositivos.

Conclusão

Cumpre salientar que as empresas precisam manter registros que comprovem que estão cumprindo com as obrigações inerentes ao fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos empregados.

Evidente que manter um ambiente de trabalho seguro deve ser prioridade para as empresas, e com uma assessoria jurídica especializada, é possível identificar as falhas nos procedimentos, promovendo maior segurança jurídica ao empregador.

Dra. Marcela de Souza Murat

Head Trabalhista na Campos & Battagin Advogados.

Entre em contato via E-mail

Nos siga nas redes sociais: LinkedIn | Instagram   

 

Clique Aqui para acessar a Home

Leave a Reply