PARCELAMENTO FEDERAL DÁ DESCONTO DE ATÉ 50% SOBRE O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
A Receita Federal do Brasil e a PGFN abriram nova possibilidade de parcelamento dos débitos federais decorrentes de discussão sobre amortização de ágio permitindo descontos no débito principal e nos encargos que podem chegar em até 50% de desconto. A adesão vai até o dia 29.07.2022.
Qual é o objetivo da transação?
Parcelamento Federal

O objetivo da transação é permitir que pessoas naturais ou jurídicas parcelem débitos oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014 que estejam em discussão no contencioso administrativo ou judicial até a publicação do edital, qual seja: 03.05.2022.
Além da discussão acima poderão ser incluídos débitos que se encontrem em discussão judicial ou administrativa envolvendo a controvérsia jurídica relativa à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O contribuinte poderá aderir ao parcelamento até o dia 29 de julho de 2022.
Quais as condições para pagamento e descontos oferecidos?
O percentual de entrada (pedágio) e o percentual de desconto dos juros, multa e encargos legais será estabelecido de acordo com a redução da receita bruta da empresa:
Entrada | Saldo remanescente | Descontos |
5% do valor do débito ou da inscrição dividido em 05 parcelas | Em até 7 parcelas | Até 50% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos |
5% do valor do débito ou da inscrição dividido em 05 parcelas | Em até 31 parcelas | Até 40% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos |
5% do valor do débito ou da inscrição dividido em 05 parcelas | Em até 55 parcelas | Até 30% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos |
Como faço para aderir ao parcelamento?
O percentual de entrada (pedágio) e o percentual de desconto dos juros, multa e encargos legais será estabelecido de acordo com a redução da receita bruta da empresa:
TIPO | Local de adesão |
Receita Federal | Abertura de processo digital no E-CAC – Anexo do Edital |
PGFN | Portal Regularize – Anexo II do Edital |
Quais são as hipóteses de rescisão?
Parcelamento Federal

De acordo com o artigo 7.1 do Edital, são causas de rompimento da transação/parcelamento:
I – o não pagamento integral do valor da entrada, na forma estabelecida do subitem 3.1;
II – a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
III – a falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas;
IV – o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;
V – a constatação, pela RFB ou pela PGFN, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
VI – a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
VII – a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;
VIII – a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
IX – a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;
X – a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação ou neste Edital.
XI – o descumprimento das obrigações com o FGTS; e
XII – a não apresentação, no prazo estipulado, da documentação de que trata a alínea “c” do item 4.5 e alínea “d” do item 5.1 deste Edital.[1]
Conclusão
O Edital possui outros requisitos importantes que devem ser seguidos pelo contribuinte após a adesão da transação. Por isso, é importante que o contribuinte leia atentamente o que dispõe o edital e esteja assessorado por profissional especializado.
