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PARCELAMENTO FEDERAL DÁ DESCONTO DE ATÉ 50% SOBRE O PRINCIPAL E ACESSÓRIOS

 

A Receita Federal do Brasil e a PGFN abriram nova possibilidade de parcelamento dos débitos federais decorrentes de discussão sobre amortização de ágio permitindo descontos no débito principal e nos encargos que podem chegar em até 50% de desconto. A adesão vai até o dia 29.07.2022.

Qual é o objetivo da transação?

Parcelamento Federal

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O objetivo da transação é permitir que pessoas naturais ou jurídicas parcelem débitos oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014 que estejam em discussão no contencioso administrativo ou judicial até a publicação do edital, qual seja: 03.05.2022.

Além da discussão acima poderão ser incluídos débitos que se encontrem em discussão judicial ou administrativa envolvendo a controvérsia jurídica relativa à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O contribuinte poderá aderir ao parcelamento até o dia 29 de julho de 2022.

Quais as condições para pagamento e descontos oferecidos?

O percentual de entrada (pedágio) e o percentual de desconto dos juros, multa e encargos legais será estabelecido de acordo com a redução da receita bruta da empresa:

Entrada Saldo remanescente Descontos
5% do valor do débito ou da inscrição dividido em 05 parcelas  Em até 7 parcelas  Até 50% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos
5% do valor do débito ou da inscrição dividido em 05 parcelas  Em até 31 parcelas   Até 40% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos
5% do valor do débito ou da inscrição dividido em 05 parcelas  Em até 55 parcelas   Até 30% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos

Como faço para aderir ao parcelamento?

O percentual de entrada (pedágio) e o percentual de desconto dos juros, multa e encargos legais será estabelecido de acordo com a redução da receita bruta da empresa:

TIPO Local de adesão
Receita Federal Abertura de processo digital no E-CAC – Anexo do Edital
PGFN Portal Regularize – Anexo II do Edital

Quais são as hipóteses de rescisão?

Parcelamento Federal

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De acordo com o artigo 7.1 do Edital, são causas de rompimento da transação/parcelamento:

I – o não pagamento integral do valor da entrada, na forma estabelecida do subitem 3.1;

II – a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas;

III – a falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas;

IV – o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;

V – a constatação, pela RFB ou pela PGFN, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;

VI – a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

VII – a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;

VIII – a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;

IX – a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;

X – a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação ou neste Edital.

XI – o descumprimento das obrigações com o FGTS; e

XII – a não apresentação, no prazo estipulado, da documentação de que trata a alínea “c” do item 4.5 e alínea “d” do item 5.1 deste Edital.[1]

Conclusão

O Edital possui outros requisitos importantes que devem ser seguidos pelo contribuinte após a adesão da transação. Por isso, é importante que o contribuinte leia atentamente o que dispõe o edital e esteja assessorado por profissional especializado.

Dra. Paula Vanessa Barros

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