RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS DE PRODUTOS MONOFÁSICOS: POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
Muito se tem ouvido falar sobre a recuperação de créditos de PIS e COFINS decorrente de produtos do regime monofásico. Mas, do que se trata o regime monofásico?
Grosso modo, o referido regime tem uma sistemática parecida com a da substituição tributária, tendo em vista que cabe a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido em toda a cadeia de produção, ou de distribuição subsequente.
Como será o recolhimento?
Recuperação administrativa

Aplica-se a empresas optantes do Regime do Simples Nacional, que têm o seu regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados e Municípios, instituído pelo disposto no parágrafo único do artigo 146 da Constituição Federal. Assim, o referido recolhimento será mensal e realizado mediante documento único de arrecadação, no qual constam os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS E ISS.
Dessa forma, a empresa optante pelo simples, que seja comerciante de produto sujeito ao regime monofásico de tributação, não está obrigada a fazer o recolhimento do PIS e da COFINS, podendo segregar o PIS e a COFINS.
Podemos citar como exemplos de produtos que se sujeitam à tributação monofásica, os seguintes: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta; Álcool hidratado para fins carburantes; Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal; Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas; Veículos, pneus e autopeças.
Assim, no regime monofásico, tanto na produção quanto na importação dos produtos sujeitos a esse regime, as saídas posteriores não serão tributadas. Diante disso, os contribuintes que fazem a opção pelo regime do Simples Nacional, ao revenderem os produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação, podem segregar essas receitas.
Tipos de empresas que comercializam os produtos sujeitos à tributação monofásica
Mas, afinal, quais tipos de empresas comercializam os produtos sujeitos à tributação monofásica? Podemos citar como exemplos os seguintes:
- Bares
- Restaurantes
- Comerciantes de Bebidas
- Supermercados
- Minimercados
- Padarias
- Farmácias
- Postos de Gasolina
- Perfumarias
Assim, de início, é necessário que o contribuinte optante pelo Simples Nacional identifique se o produto é tributado de forma monofásica, bem como se o seu “comércio” está recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional incluindo o PIS e a COFINS. E, isso pode ser feito consultando-se a tabela do SPED 4.3.10 e a tabela TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ao concluir essa análise e verificar que atua com produtos sujeitos ao regime monofásico, e, é uma empresa de varejo ou distribuição optante pelo Simples Nacional, pode-se fazer a segregação dos valores referentes ao PIS e à COFINS.
Conclusão
Recuperação administrativa

A recuperação poderá se dar na via administrativa, no âmbito da Receita Federal do Brasil, e vai englobar os últimos cinco anos de recolhimento. E, o crédito gerado poderá entrar na conta corrente da empresa em sessenta dias. Porém, deve-se levar em conta que se o contribuinte estiver em débito com a Receita Federal, não poderá se creditar, mas, sim, caberá a compensação de ofício do valor do seu crédito com os débitos em aberto.
Além da recuperação dos valores que já foram recolhidos a título de PIS e COFINS sobre produtos sujeitos ao Regime Monofásico, o contribuinte tem, ainda, a possibilidade de passar a segregar o PIS e a COFINS a partir do momento em que se identificou quais os produtos monofásicos com os quais atua.
Trata-se de uma possibilidade de recuperação administrativa de créditos tributários de fácil operacionalização, tendo em vista que o contribuinte irá requerer diretamente na Receita Federal. Porém, para que tal recuperação se concretize de forma acertada, necessário se faz que o contribuinte do Simples Nacional, ao identificar que atua com produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação, conte com a ajuda de bons profissionais tanto na área contábil quanto na área jurídica, que possam lhe auxiliar na efetivação da recuperação dos valores pagos indevidamente a título de PIS e COFINS incidentes sobre produtos monofásicos.

Dra. Kenia Ferreira Alves
Associada Campos & Battagin Advogados.