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NOVA LEI SANCIONADA AUTORIZA USO DE DRAWBACK SUSPENSÃO PARA COMPRA DE SERVIÇOS

Em 05 de setembro de 2022 foi sancionada a nova Lei nº 14.440/2022 que alterou a Lei nº 11.945/2009. A nova Lei, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, determina que a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de que trata o art. 12 desta Lei (Lei 11.945/2009) poderão ser realizadas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Em outras palavras, a nova Lei permite que sejam incluídos serviços no regime aduaneiro drawback suspensão.

O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

A nova Lei dispõe, nos incisos do art. 22, que o novo benefício será aplicado a 16 tipos de serviços, dentre eles destacamos os serviços de seguro de cargas, armazenagem de mercadorias, transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas, manuseio de cargas e outros serviços listados na nova Lei.

Importante destacar que apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá efetuar aquisições ou importações utilizando-se do benefício.

É aguardado que a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinem em ato conjunto como ocorrerá a aplicação, fiscalização e concessão do novo benefício que o contribuinte poderá desfrutar.

Para mais informações, procure o nosso time que está à disposição para sanar todas as dúvidas que possam surgir.

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Dr. Gabriel Guesse

Associado Campos & Battagin Advogados.

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