Na quarta-feira (10), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que promove alterações nas diretrizes para estabelecer os preços utilizados em transações entre empresas relacionadas. O objetivo é adequar as normas nacionais às práticas adotadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar estratégias que visam reduzir o pagamento de impostos.
As modificações propostas abrangem elementos relacionados aos valores de commodities e ao envio de royalties. As disposições atualizadas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, mas os contribuintes interessados terão a opção de aplicá-las a partir de 2023.
Segundo a justificativa apresentada na proposta, esse cenário se aplicaria a empresas multinacionais dos Estados Unidos que, devido às alterações na legislação desse país em janeiro de 2022, poderiam optar por contar novamente com a dedução do imposto pago pelas empresas relacionadas no Brasil, no cálculo do imposto devido pela matriz.
A medida provisória também estabelece diretrizes para garantir que as transações entre empresas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas no exterior sejam conduzidas sob os mesmos termos e condições aplicáveis a transações com partes não relacionadas (terceiros). Esse princípio, conhecido como “Arm’s Length” (traduzido literalmente como “distância de um braço”) visa evitar que as empresas explorem brechas na legislação atual para realizar planejamentos fiscais a fim de reduzir o pagamento de impostos.
Devido à carga tributária mais baixa sobre a renda em outros países, como Áustria ou Suíça (onde é de 20%), empresas sediadas no Brasil vendem seus produtos para empresas relacionadas estabelecidas nesses países a um preço próximo ao custo de produção. Essas empresas estrangeiras, por sua vez, vendem os produtos para o destinatário final e podem se beneficiar de incentivos locais ou compensar prejuízos acumulados para reduzir o imposto a pagar nesses países sobre o lucro das operações de revenda.
Adicionalmente, no Brasil, ao incorporar o lucro obtido na venda final, a diferença de imposto a ser pago (34% da carga tributária brasileira menos os 20% no exterior) também pode ser reduzida por meio de incentivos regionais existentes e pela isenção do pagamento de juros sobre capital próprio, o que pode até mesmo resultar em isenção total do imposto.