Foi apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, no dia 25 de maio de 2023, novo edital de transação tributária PGDAU nº 3, que disponibiliza novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias federais, com descontos e prazos ampliados. A referida transação é proposta por adesão e segue as regras estabelecidas na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que disciplinam as transações de créditos inscritos em dívida ativa com a União.
A modalidade de transação por adesão está disponível para contribuintes com débitos de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com benefícios e prazos concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema com base na apresentação de informações cadastrais, patrimoniais e econômicas do contribuinte. Na tela de consulta está disponível tanto a classificação para transação – se “A”, “B”, “C” ou “D” – quanto o detalhamento da fórmula e os valores utilizados no cálculo.
Nessa modalidade, os termos estabelecidos no edital são mediante pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
O desconto e o prazo ampliado serão concedidos aos contribuintes com classificação para transação “C” ou “D”. Nos casos em que a classificação do contribuinte for “A” ou “B”, devido a capacidade de pagamento, o contribuinte poderá negociar, existindo apenas benefícios como entrada facilitada e descontos sobre acréscimos legais
Uma nova modalidade trazida pelo edital é a transação de pequeno valor, que permite a empresas de pequeno porte, microempresas, microempreendedor individual e pessoas físicas negociarem débitos tributários inscritos em dívida ativa com valor consolidado de até 60 (sessenta) salários-mínimos e que estejam inscritos há mais de 1 (um) ano. Os benefícios incluem pagamento a título de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da capacidade de pagamento, podem ser pagos em prazos de 7 (sete), 12 (doze), 30 (trinta) ou 55 (cinquenta e cinco) meses, com descontos proporcionais ao prazo escolhido, variando de 30% a 50%.
Os contribuintes com interesse nas transações propostas no edital poderão aderir no prazo de 1º de junho de 2023 até o dia 29 de setembro de 2023, e será realizada exclusivamente por meio do acesso ao REGULARIZE.