Skip to main content

Foi sancionado pelo Governador Tarcísio de Freitas, em 07 de novembro de 2023, a Lei n° 17.843, que institui o programa “Acordo Paulista”. O programa permite que os contribuintes parcelem em até 145 vezes débitos estaduais inscritos em dívida ativa. O projeto de lei foi apresentado pelo próprio Governo de São Paulo e já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) no dia 17.10.2023.

O programa “Acordo Paulista” visa estimular os contribuintes a transacionar os valores inscritos em dívida ativa referente ao ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos estaduais e se baseia nos programas de transações federais instituídos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos anos. A lei institui duas modalidades de transações a serem realizadas, a primeira é por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado. Já a segunda, é a modalidade por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor.

O programa prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, podendo utilizar créditos em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, bem como, a utilização de créditos acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.
A Lei instituidora do programa “Acordo Paulista” entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. A implantação nos sistemas estaduais e disponibilização para os contribuintes aderirem esse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Leave a Reply