Atualmente no Brasil, existe o regime tributário monofásico que é um mecanismo de arrecadação de PIS e COFINS utilizado pela União. O referido regime foi desenvolvido para facilitar a aplicação dos mencionados tributos para determinados produtos em que a lei atribui, existindo alíquotas maiores e concentradas apenas na etapa inicial do processo de produção e importação, subtraindo a incidência nas etapas posteriores de comercialização, com o intuito de facilitar as fiscalizações do fisco federal.
A legislação tributária prevê as categorias de produtos que incidem o regime de tributação monofásico, quais sejam:
- Autopeças automotivas (linha leve e pesada), pneus e baterias.
- Água, cerveja e refrigerante.
- Produtos farmacêuticos.
- Produtos cosméticos.
Pelo fato de vastas legislações tributárias e até mesmo desconhecimento, a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional que revendem produtos sujeitos aos
regimes de tributação monofásica acabam pagando novamente tributos como o PIS e a COFINS que já tiveram a sua tributação integral concentrada no início da cadeia (fabricação ou importação). Há técnicas para se fazer isso, ou seja, não tributar novamente uma mercadoria revendida já tributada na origem.
Para usufruir dessa desoneração tributária, no atacado e no varejo, é fundamental que a pessoa jurídica revise e tenha amplo conhecimento do seu cadastro de mercadorias adquiridas para revenda, com especial ênfase para a correta atribuição da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no SAT (sistema emissor de cupom fiscal), parametrizando seu sistema ou mesmo efetuando um controle à parte, bem como, segregando os produtos revendidos para o correto preenchimento do DAS no Simples Nacional. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que revendem os produtos mencionados acima e que pagaram o PIS e COFINS com incidência monofásica indevidamente, é plenamente possível a restituição destes valores. A restituição é administrativa e abarca os últimos 5 (cinco) anos, e o mais importante é que os créditos de PIS e COFINS apurados são depositados pela Receita Federal na conta corrente da própria empresa em até 60 dias, contados da solicitação.
Vale salientar, que recuperação de Crédito Tributário é um direito garantido pela legislação brasileira, que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior. Caso sua empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e revenda produtos monofásicos, entre em contato conosco para mais informações.