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É sempre bem-vindo o lançamento de possibilidades de parcelamentos incentivados para o contribuinte em débito com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal. Pois, o contribuinte tem a possibilidade de ficar com a sua situação regular, mediante o pagamento de parcelamentos que geralmente dão descontos em multas e juros.

Em 19 de março de 2024, entrou em vigor, no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 18.095, que institui o PPI/2024, Programa de Parcelamento Incentivado, no qual se poderá parcelar débitos de natureza tributária, e, também, não tributária.

O PPI/2024, da Prefeitura de São Paulo, permite a inclusão de débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido lançados até 31.12.2023, concedendo descontos nos valores de juros de mora, multa e honorários advocatícios de acordo com o número de parcelas escolhido, o que possibilita uma redução significativa da dívida.

As adesões ao PPI/2024, poderão ser feitas de 29.04.2024 até o dia 28.06.2024, e as simulações poderão ser feitas no próprio site da Prefeitura de São Paulo. Serão abrangidos débitos tributários de IPTU, ISS e ITBI. Os descontos vão ser dados de acordo com a modalidade de pagamento. No caso dos débitos de natureza tributária, por exemplo, as reduções poderão ser de 95%, 65% e 45%, nos juros de mora.

Já as formas de pagamento poderão ser: parcela única, em até 60 parcelas mensais e, ainda, em até 120 parcelas mensais. Para as pessoas físicas, o valor da parcela para pessoas físicas é de R$ 50,00 e para as pessoas jurídicas de R$ 300,00.

É importante, ainda, ficar atento aos casos de exclusão após a adesão ao parcelamento, e aproveitar a oportunidade de ficar regular com o fisco do município de São Paulo. Lembrando-se que, antes de fazer a adesão é necessário fazer levantamento antecipado dos débitos, de preferência com profissional capacitado para tal.

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