Em um momento crucial para a retomada econômica e a desburocratização do sistema fiscal brasileiro, o Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lança um programa inovador e abrangente para negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na Dívida Ativa da União.
Essa iniciativa oferece aos contribuidores a chance única de quitar suas pendências com a União de forma mais vantajosa e tranquila, possibilitando a eliminação total de multas, juros e encargos legais em casos específicos.
Condições vantajosas para todos os contribuintes:
Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos legais: Uma economia significativa para o contribuinte, que pode ter seu débito reduzido consideravelmente, proporcionando alívio financeiro e a chance de reestruturar suas contas.
Parcelamento em até 133 meses: Flexibilidade para quitar o débito de acordo com a sua realidade financeira, com prazos extensos que facilitam a organização das contas e garantem tranquilidade no planejamento futuro.
Condições diferenciadas para microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas e instituições de ensino: Reconhecimento das particularidades de cada segmento, com benefícios específicos direcionados para cada grupo, promovendo a justiça fiscal e o desenvolvimento da economia.
Possibilidade de negociar débitos em discussão judicial: Abertura para a resolução de pendências mesmo em casos mais complexos, proporcionando tranquilidade jurídica e a chance de encerrar litígios de forma célere e eficiente.
Regularização da situação fiscal junto à União: Garantia de segurança jurídica e tranquilidade para o contribuinte, que fica em dia com suas obrigações fiscais, regularizando sua situação e evitando futuros transtornos.
Abrangência do programa:
O programa abrange uma ampla gama de devedores, incluindo:
Contribuintes com débitos de até R$ 45 milhões inscritos na Dívida Ativa da União, abrangendo uma grande parcela de devedores que buscam regularizar suas pendências;
Devedores pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia, reconhecendo as necessidades específicas de cada segmento e promovendo a inclusão social;
Titulares de débitos com mais de 15 anos na Dívida Ativa ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, oferecendo uma solução para dívidas antigas e de difícil resolução;
Devedores em falência ou em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, abrangendo situações complexas e buscando auxiliar na recuperação de empresas em dificuldade.
Adesão simplificada:
A adesão ao programa é simples, rápida e pode ser feita de forma online, através do portal. O prazo é 30 de agosto de 2024, oferecendo um período amplo para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas.