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O segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) para regulamentar a reforma tributária, entregue ao Congresso Nacional em 4 de junho de 2024, representa um passo crucial na implementação do novo sistema de tributação do consumo.

O novo PLP trata do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança do novo imposto. O comitê, composto por um Conselho Superior de 54 membros (27 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 27 representantes dos municípios), terá a missão de coordenar a execução e dirimir conflitos relacionados ao IBS.

As decisões do Conselho Superior, buscando equilíbrio e representatividade, dependerão de maioria absoluta dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, adesão da maioria dos representantes das unidades da federação que representam mais de 50% da população e concordância da maioria absoluta dos representantes dos municípios e do Distrito Federal. A fiscalização do Comitê Gestor ficará sob os olhos atentos do Tribunal de Contas dos Estados ou dos municípios, garantindo transparência e lisura.

Para garantir justiça e celeridade na resolução de conflitos relacionados ao IBS, o PLP institui um sistema de julgamento administrativo em três instâncias.

A primeira instância será composta por 27 câmaras de julgamento, espalhadas por cada estado, serão responsáveis por analisar as autuações lavradas pelos municípios da respectiva unidade federativa. Cada câmara contará com 4 julgadores: 2 representantes do estado, garantindo expertise local e defesa dos interesses do ente federativo, e 2 representantes dos municípios, assegurando a voz dos municípios na resolução das disputas.

A segunda instância também será composta por 27 câmaras de julgamento da segunda instância receberão um reforço: representantes dos contribuintes. Serão 8 julgadores no total: 2 representantes dos estados, 2 representantes dos municípios e 4 representantes dos contribuintes. O presidente da câmara, representante dos municípios ou das unidades federativas, terá poder de voto apenas em caso de empate.

A última instância, a Câmara Superior do IBS, composta por 8 julgadores representantes dos estados e dos municípios, será a corte final para os casos que ainda gerarem divergências. Nesta etapa, não haverá participação de representantes dos contribuintes.

O rito processual terá prazos contados em dias úteis, com exceção do período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, quando os prazos serão suspensos. As decisões dos julgadores deverão estar alinhadas com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de repercussão geral ou recursos repetitivos.

Em relação ao ITBI, atendendo a um pedido dos municípios, o PLP propõe ajustes na legislação do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis). O objetivo é alterar o momento da ocorrência do fato gerador do imposto, que passará a ser a celebração do ato ou título translativo oneroso do bem imóvel ou do direito real sobre bem imóvel, ou ainda a cessão onerosa de direitos relativos à aquisição de bem imóvel. Essa mudança visa superar a orientação jurisprudencial do STJ, que considera o momento do registro imobiliário como o fato gerador do ITBI.

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