Foi publicado pela Receita Federal a Portaria RFB nº 444 de 30 de julho de 2024, que prorrogou a adesão ao Programa Litígio Zero até o dia 31 de outubro de 2024. O referido programa foi instituído pelo Edital de Transação por Adesão n°1, de março de 2024 e permite a regularização de débitos tributários em contenciosos administrativo fiscal através de acordos entre contribuintes e fisco.
A modalidade de transação constituída no Programa Litígio Zero permite a quitação das dívidas tributárias administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Os contribuintes podem ter vantagens de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Vele ressaltar, que existem vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Os contribuintes com interesse na transação proposta no edital, poderão aderir até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de outubro de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.