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No dia 16 de agosto de 2024, a Receita Federal do Brasil divulgou que abrirá o prazo para a autorregularização dos contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado através da edição da Lei 14.148/21, o programa visa socorrer as empresas ligadas aos Setores de Eventos e de Turismo que tiveram prejuízos com a crise econômica assolada pela Covid-19. Os benefícios trazidos pelo PERSE vão de modalidades de transações mais benéficas até a possibilidade de redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, bem como os débitos constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024. A medida se aplicará aos débitos com período de apuração compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, referente aos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

O pagamento dos débitos poderá ser efetuado com as seguintes condições: I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e II – do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.

Os contribuintes interessados deverão realizar o requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC a partir de 30 de agosto de 2024.

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