A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vem adotando, nos últimos meses, uma postura mais passiva e amigável com relação aos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa. De fato, ela vem gerando abertura para que as empresas regularizem seus débitos, permitindo o parcelamento em um número maior de parcelas e com redução de juros e multa. A mais nova modalidade de transação lançada pela PGFN é a transação destinada a contribuintes que possuem processos em julgamento referentes ao pagamento de PLR – Participação nos Lucros e Resultados a empregados e diretores sem a incidência da contribuição previdenciária e de outras entidades nos casos de descumprimento dos requisitos elencados na Lei 10.101/2020.
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QUEM PODE ADERIR A TRANSAÇÃO DO EDITAL 11/2021?
Poderão aderir a transação regulamentada pelo edital 11/2021, os contribuintes que possuem processos em julgamento referentes ao pagamento de PLR – Participação nos Lucros e Resultados a empregados e diretores sem a incidência da contribuição previdenciária nos casos de descumprimento dos requisitos elencados na Lei 10.101/2020.
A adesão pode ser feita até o dia 31/08/2021 pelo REGULARIZE.
Podem ser incluídos na transação débitos estão no contencioso administrativo ou judicial até a data da publicação do edital, independentemente do valor discutido.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA NOVA TRANSAÇÃO DA PGFN?

O débito poderá ser parcelado em até 55 meses com redução de até 50% do principal, juros, multa e encargos, nas seguintes condições[1]:
- Até 7 parcelas:
Entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções pagas em 5 parcelas.
O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 07 meses com redução de 50% do principal, juros, multa e demais encargos.
- Até 31 parcelas:
Entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções pagas em 05 parcelas.
O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 31 meses com redução de 40% do principal, juros, multa e demais encargos.
- Até 55 parcelas:
Entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções pagas em 05 parcelas.
O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 55 meses com redução de 30% do principal, juros, multa e demais encargos.
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE RESCISÃO/ROMPIMENTO?
A transação será rompida quando:
- Não houver o pagamento integral do valor da entrada;
- Falta de pagamento de 03 parcelas consecutivas ou 6 alternadas;
- Falta de pagamento de até 02 parcelas, estando todas as demais pagas;
- Descumprimento das condições, clausulas, obrigações ou compromissos assumidos;
- Constatação pela Receita Federal ou PGFN de ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
- Decretação de falência ou extinção por liquidação da empresa;
- Comprovação de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na sua formação;
- Ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
- Ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionais previstas no respectivo termo de transação;
- Inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei e regência da transação ou no edital;
- Descumprimento das obrigações com o FGTS
- Não apresentação em até 60 dias da documentação exigida no edital.
É importante o contribuinte ficar atento aos documentos exigidos no edital 11/2021 para evitar problemas futuros. Um ponto importante e que merece ressalva é o fato de que os descontos previstos também serão aplicados ao débito principal, o que não é comum quando falamos de parcelamentos ou acordos com a PGFN.[2]