O devedor em execução fiscal tem ciência de que está sujeito a diversos atos de constrição promovidos pelo Fisco, inclusive a penhora online via BacenJud. Devido ao aumento de investidores no Brasil sobreveio a dúvida quanto a possibilidade da penhora via BacenJud dos investimentos realizados em renda fixa e variável. Saiba mais informações sobre este tema no artigo abaixo.
O mercado de ações e a penhora online
Como consequência da “era digital”, a sociedade passou por uma série de transformações que potencializou o acesso à informação. Essa transformação também provocou mudanças de pensamento e na forma como cada indivíduo pretende cuidar de seu patrimônio. E foi diante da modificação deste ambiente que o mercado brasileiro visualizou uma expansão significativa no número de investidores no mercado de ações.
Em razão do crescimento dos acionistas, surgiram as dúvidas e inseguranças quanto a possibilidade de sofrer a penhora online via BacenJud 2.0 destes valores investidos nas execuções fiscais que o empresário figura como sujeito passivo.
O que é o BacenJud?
O BacenJud é um sistema eletrônico desenvolvido pelo Banco Central do Brasil para comunicação entre o poder judiciário e instituições financeiras. Essa comunicação ocorre eletronicamente via internet, por meio da qual a autoridade judiciária tem o poder de requisitar informações às instituições financeiras sobre dados de seus clientes cadastrados, como endereços, saldos nas contas e extratos. Além disso, o sistema eletrônico possibilita que a autoridade judiciária emita ordens judiciais para bloquear, desbloquear e transferir valores, da conta bancária do pesquisado.
Afinal, se a empresa possui execução fiscal, os investimentos em renda fixa ou variável poderão ser bloqueados via Bacenjud?
Desde janeiro de 2018 foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil a inclusão de mais instituições financeiras que estariam sujeitas ao sistema BacenJud 2.0, tais como Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
Após a inclusão destas instituições financeiras, tornou-se possível que a penhora via BacenJud alcançasse ativos financeiros que abrangeria a conta corrente, conta de investimento, conta poupança, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento imobiliário e demais ativos sob custódia de bancos ou corretoras!
A medida prevê que o valor a ser bloqueado pode sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência. Ou seja, se no momento do bloqueio as ações estiverem valorizadas e no momento da transferência terem sofrido uma queda, valerá o montante constante no momento da transferência.
Então, em resumo, há sim a possibilidade de uma ordem judicial de bloqueio via BacenJud alcançar os investimentos em renda fixa ou variável!
E se os investimentos forem realizados pelo sócio da empresa (pessoa física – CPF), também há possibilidade de sofrer constrição via BacenJud 2.0?
Para as aplicações financeiras pessoais do sócio administrador da empresa serem alcançadas seria necessário que ocorresse, primeiramente, a desconsideração da personalidade jurídica quando se tratar de empresas com responsabilidade limitada.
Assim, para a penhora BacenJud atingir o patrimônio do sócio da empresa teria que ocorrer a devida comprovação pelo judiciário de que o empresário incorreu em abuso de personalidade, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial da pessoa jurídica e o sócio, para então suceder a desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, este cenário demonstra que o devedor em execuções fiscais deve permanecer sempre atento aos atos de cobrança do Fisco, pois a variedade de atos expropriatórios está aumentando, a ponto de ter penhorados investimentos de renda fixa ou variável sem qualquer intimação prévia.
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