O acordo extrajudicial é o pacto formalizado entre empregado e empregador, como medida para solucionar interesses de ambas as partes, e são os próprios interessados que definem os termos da negociação, para, posteriormente, requerer a homologação judicial.
Mais sobre o assunto
Acordo Extrajudicial

Esta modalidade de acordo foi incluída na CLT com a Lei 13.467/2017, popularmente chamada de “Reforma Trabalhista”, no artigo 855-B.
Nesses casos, o processo de homologação do acordo deve ter início através de petição conjunta de empregado e empregador, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
Apresentada a petição, o Juiz terá um prazo de 15 dias para análise das cláusulas constantes no pactuado. Julgando necessário, o Magistrado poderá designar audiência, e, após, irá proferir a sentença com a decisão sobre a homologação do acordo.
Após a homologação, a transação se torna um título executivo judicial, que poderá ser objeto de cobrança, por meio de execução, caso haja o descumprimento de suas cláusulas.
Conclusão
O acordo extrajudicial é uma alternativa mais rápida e eficaz para resolução de conflitos, visando a redução de custos e tempo de litígio, além de proporcionar equilíbrio dos interesses dos envolvidos, e maior segurança jurídica às partes, eis que, com a homologação do Juízo, e cumprimento do pactuado, dá-se quitação geral e irrevogável sobre os termos dispostos no acordo.
Justamente por isso, ao optar pelo acordo extrajudicial, é imprescindível que a empresa possa contar com assessoria jurídica competente e especializada para instruir, orientar e auxiliar com a elaboração da minuta de acordo, para que seja solucionado com êxito o conflito.

Dra. Marcela de Souza Murat
Head Trabalhista na Campos & Battagin Advogados.
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