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O STF decidiu que os fiscos estaduais podem acessar dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7276, que validou o Convênio ICMS 134/2016, permitindo que as administrações tributárias obtenham informações financeiras diretamente das instituições.

A corte entendeu que isso não caracteriza quebra de sigilo bancário, mas transferência de sigilo ao Fisco.

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