O STF decidiu que os fiscos estaduais podem acessar dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7276, que validou o Convênio ICMS 134/2016, permitindo que as administrações tributárias obtenham informações financeiras diretamente das instituições.
A corte entendeu que isso não caracteriza quebra de sigilo bancário, mas transferência de sigilo ao Fisco.