ALTERAÇÕES NO PAT DIMINUEM A POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE IRPJ – JUDICIÁRIO DISCUTE LEGALIDADE DO DECRETO
O recente Decreto 18.854/2021, que alterou critérios para a dedução de IRPJ sobre os valores pagos a título de Vale Alimentação e Refeição do trabalhador divide juristas quanto à legalidade das mudanças.
As empresas do Lucro Real tem a possibilidade de realizar a diminuição da base tributável do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a partir da utilização de opções fiscais e benefícios legais concedidos tais como o chamado PAT em dobro, que permite às pessoas jurídicas a dedução do lucro tributável para fins de IRPJ do dobro das despesas comprovadamente realizadas no período em programas de PAT – limitados a 4% do imposto devido.
Sobre o Benefício Fiscal
Programa de Alimentação do Trabalhador

O benefício fiscal tem sua previsão na Lei nº 6.321/76 e fora recentemente alterado pelo Decreto nº 18.854/2021 que passou a vigorar em dezembro de 2021 com mudanças substanciais que implementaram uma limitação à base dedutível dos valores pagos no Programa de Alimentação ao Trabalhador.
A partir das mudanças decorrentes do Decreto, a Pessoa Jurídica interessada em fazer uso do benefício fiscal apenas poderá realizar a dedução dos valores pagos a título de alimentação ou refeição a trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, e ainda, a dedução individual fica limitada a valores pagos de no máximo um salário mínimo.
O que as alterações representam?
As alterações implementadas representam mudanças na metodologia de apuração e aproveitamento do incentivo fiscal do PAT, de tal modo que a comunidade jurídica tem se posicionado no sentido de que não poderiam ser implementadas mediante Decreto (ato do poder Executivo) em vistas ao princípio da legalidade e hierarquia normativa.
Deste modo, apesar da recente alteração, começam a surgir demandas no judiciário visando determinar a ilegalidade das mudanças dispostas no Decreto e assim assegurar ao Contribuinte a possibilidade das deduções previstas originalmente nos benefícios fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Conclusão
Programa de Alimentação do Trabalhador

Recomenda-se às empresas que tiverem dúvidas quanto ao seu enquadramento e afetação sobre as mudanças implementadas, que busquem assessoramento especializado para mapeamento de riscos e oportunidades de economia fiscal.