A partir de 15/03/2024, já poderão ser enviadas as declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário 2023, e, o prazo de entrega se encerrará no dia 31/05/2024.
A novidade para o ano de 2024, é que o Governo Federal, editou a Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera a tabela progressiva mensal do IRPF já a partir de fevereiro. Isso significa que para as pessoas físicas que tenham remuneração mensal de até R$ 2.824,00, não haverá cobrança de imposto de renda.
Segundo a Receita Federal do Brasil, “A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros”, o que abrange empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais pessoas físicas que tenham renda até o valor de R$ 2.824,00.
A relevância da matéria, segundo o Ministério da Fazenda, consiste no fato de que a medida irá promover impactos no sentido de aumentar a capacidade de consumo das famílias, devido ao afastamento da incidência de Imposto de Renda sobre as rendas mais baixas.
Passado esse ponto, é necessário lembrar que a não apresentação da referida declaração traz implicações para o contribuinte, como cobrança de multa para a entrega com atraso, bem como, no caso de não entrega, irregularidade no CPF. A multa para quem entregar com atraso tem o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo equivale a 20% do imposto devido.
Os empregadores devem disponibilizar o “Informe de Rendimentos” até o dia 29.02.2024. Desse modo, cada contribuinte deve organizar seus documentos para que possa preencher e enviar a sua declaração em tempo hábil.
Vale ressaltar que a Receita Federal do Brasil, irá disponibilizar para download, o Programa de Declaração do Imposto de Renda, a partir de 15/03/2024, e, ainda por meio de aplicativos na Play Store e Google Play, por meio do qual o contribuinte irá preencher e enviar a sua declaração.
Caso haja dúvidas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte pode solicitar ajuda profissional de contador ou advogado para evitar erros que possam gerar autuações futuras.