Skip to main content

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDAS ATIVAS ATÉ O FINAL DE AGOSTO DE 2021 PODERÃO SER RENEGOCIADOS COM O GOVERNO

Visando a retomada das atividades produtivas mitigadas pela Pandemia, o Governo possibilita a renegociação dos débitos inscritos até o final de agosto de 2021 em dívida ativa, garantindo descontos de até 100% a título de juros/multas/encargos legais, bem como a flexibilização dos prazos para pagamento em até 145 meses.

Portaria 2.381/2021 – Publicada em 01/03/2021

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio da Portaria 2.381/2021, publicada em 01/03/2021, reabriu o Programa de Retomada Fiscal, possibilitando a celebração junto aos contribuintes de acordos que reduzam os montantes das dívidas ativas vigentes.

Diante do cenário político-sanitário no qual se encontra o país, a medida é visualizada de forma atrativa aos contribuintes, especialmente tratando-se de uma opção menos onerosa de honrar suas obrigações perante o Fisco.

A expectativa do governo também é positiva, principalmente pelo sucesso do mesmo programa em 2020, quando houve a renegociação de R$ 81 bilhões e a formalização de cerca de 270 mil acordos.

Confira a síntese das principais informações sobre o Programa:

Débitos que poderão ser objeto da negociação

Aqueles inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021.

Prazo de adesão

Do dia 15 de março de 2020 às 19h do dia 30 de setembro de 2021.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas, micro e pequenas empresas, incluindo aquelas com débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a propriedade Rural (ITR).

Principais benefícios

Descontos para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (redução de juros, multas e encargos legais que podem chegar a até 100%) e formas de pagamento especiais (que podem variar chegar a até 145 meses).

Modalidades de transação

Mais de 10 modalidades, tais como a transação extraordinária, transação excepcional, transação individual, transação de pequeno valor e transação por adesão.

Posso incluir novos débitos em transação tributária pretérita, aproveitando os benefícios da anterior?

Sim! É autorizada pela Portaria a inclusão em Transação anterior de débitos que foram inscritos em dívida ativa em momento posterior, com a manutenção das condições originalmente estabelecidas nas negociações pretéritas.

O recente benefício deve ser analisado em conjunto com a situação econômica e condições particulares do contribuinte, de modo que a viabilizar a escolha da melhor, mais efetiva e rentável modalidade de Transação vigente.

Paula Vanessa Robattini de Barros

[email protected]|

Sócia na Campos & Barros Advogados.

Clique Aqui para acessar a Home

Leave a Reply