DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDAS ATIVAS ATÉ O FINAL DE AGOSTO DE 2021 PODERÃO SER RENEGOCIADOS COM O GOVERNO
Visando a retomada das atividades produtivas mitigadas pela Pandemia, o Governo possibilita a renegociação dos débitos inscritos até o final de agosto de 2021 em dívida ativa, garantindo descontos de até 100% a título de juros/multas/encargos legais, bem como a flexibilização dos prazos para pagamento em até 145 meses.
Portaria 2.381/2021 – Publicada em 01/03/2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio da Portaria 2.381/2021, publicada em 01/03/2021, reabriu o Programa de Retomada Fiscal, possibilitando a celebração junto aos contribuintes de acordos que reduzam os montantes das dívidas ativas vigentes.
Diante do cenário político-sanitário no qual se encontra o país, a medida é visualizada de forma atrativa aos contribuintes, especialmente tratando-se de uma opção menos onerosa de honrar suas obrigações perante o Fisco.
A expectativa do governo também é positiva, principalmente pelo sucesso do mesmo programa em 2020, quando houve a renegociação de R$ 81 bilhões e a formalização de cerca de 270 mil acordos.
Confira a síntese das principais informações sobre o Programa:
Débitos que poderão ser objeto da negociação
Prazo de adesão
Quem pode aderir
Principais benefícios
Modalidades de transação
Posso incluir novos débitos em transação tributária pretérita, aproveitando os benefícios da anterior?
O recente benefício deve ser analisado em conjunto com a situação econômica e condições particulares do contribuinte, de modo que a viabilizar a escolha da melhor, mais efetiva e rentável modalidade de Transação vigente.
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