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Como se sabe, a penhora bacenjud é uma sombra que persegue aqueles contribuintes que possuem execuções fiscais municipais, estaduais ou federais, sem qualquer garantia ou pagamento do débito exequendo.

Na maioria das vezes o contribuinte é pego de surpresa e, em determinado momento se depara com o bloqueio em sua conta bancária que persiste por 24 horas. Ou seja, tudo que “entra” na conta bancária do contribuinte naquele período é penhorado para garantir a satisfação da execução fiscal.

A Campos & Barros obteve decisão favorável para desbloquear um valor penhorado via Bacenjud de um cliente que possui seu crédito tributário de ICMS suspenso por decisão proferida na ação anulatória que discute a inconstitucionalidade de juros acima da SELIC.

O bloqueio das contas da empresa foi realizado em uma ação de Execução Fiscal que visa a cobrança de supostos débitos de ICMS.

Ocorre que na data do bloqueio já havia sido proferida decisão na ação anulatória deferindo o pedido de suspensão da exigibilidade de todo crédito tributário de ICMS de responsabilidade daquele contribuinte, nos termos do artigo 151, V, do Código Tributário Nacional.

Por esta razão, a Fazenda do Estado não poderia realizar qualquer ato de restrição, seja penhora de contas bancárias, faturamento, investimentos ou penhora de bens em nome do contribuinte, pois o débito não estava exigível.

Assim, a penhora sequer deveria ter sido ordenada, o que culminou no reconhecimento da nulidade do Bacenjud e liberação da quantia bloqueada as contas da empresa contribuinte.

Foi uma vitória, pois, não foi preciso que o contribuinte garantisse a execução fiscal para liberação dos valores. Deste modo, a Campos & Barros recomenda que o contribuinte esteja sempre assessorado por profissionais especializados para a análise da validade da penhora em processos de Execução Fiscal que em muitas vezes violam direitos do contribuinte.

Dra. Bárbara Andreotti Cardoso

[email protected] |

Advogada Especialista em Direito Tributário.

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