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Foram publicados pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no dia 30 de janeiro de 2025, os editais n° 1 e n° 2, que prorroga os editais de transação tributária PGDAU n° 6 e n° 7 que tinham sidos disponibilizados no final do ano de 2024. As referidas transações e propostas por adesão seguem as regras estabelecidas na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que disciplinam as transações de créditos inscritos em dívida ativa com a União. 

A modalidade de transação por adesão prevista no Edital PGDAU n° 6, que agora passa a ter vigência como edital n° 1 de 2025 está disponível para contribuintes com débitos de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com benefícios e prazos concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema com base na apresentação de informações cadastrais, patrimoniais e econômicas do contribuinte. Na tela de consulta está disponível tanto a classificação para transação – se “A”, “B”, “C” ou “D” – quanto o detalhamento da fórmula e os valores utilizados no cálculo. 

Nessa modalidade, os termos estabelecidos no edital, são mediante pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

O desconto e o prazo ampliado serão concedidos aos contribuintes com classificação para transação “C” ou “D”. Nos casos em que a classificação do contribuinte for “A” ou “B”, devido a capacidade de pagamento, o contribuinte poderá negociar, existindo apenas benefícios como entrada facilitada e descontos sobre acréscimos legais.

Já o Edital PGDAU n° 7, que agora passa a ter vigência como edital n° 2 de 2025 é específico para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação, a primeira com base na capacidade de pagamento e a outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

Nessas modalidades, os termos estabelecidos no edital tem a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas mensais e sucessivas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte, bem como redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais. 

O prazo para aderir as Transações que foram prorrogadas vai até o dia 30 de maio, às 19h. Desta forma, nos colocamos à disposição dos contribuintes interessados em aderirem as Transações, bem como para identificarmos as melhores reduções e prazos.

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