Muito embora o Estado não possa, em regra, deixar de cobrar o crédito tributário, existe a possibilidade de se extinguir execuções fiscais de valores cuja cobrança possa ser mais custosa do que a manutenção do processo.
O que é preciso saber?
Não são todos os casos que são extintas as execuções, bem como nada impede que haja novos processos com as mesmas inscrições reunidas para que seja maior o valor pretendido à cobrança.
Como isso pode ajudar o contribuinte?

Essa estratégia de administração de recebíveis pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo pode ser muito benéfica aos contribuintes, em termos de diminuir o volume do passivo ajuizado, bem como pode dar um fôlego em bloqueios de contas bancárias, por exemplo.
Como o contribuinte pode buscar esse direito de ter extinta a execução fiscal?
A análise do enquadramento na hipótese de pedido de extinção pode ser feita pelo próprio fisco, ou mesmo pelo contribuinte com o auxílio de um advogado, por exemplo, que pode inclusive pleitear no processo de execução a extinção do processo.
Como a extinção da execução fiscal pode impactar em um processo criminal?
Esse aspecto é de grande relevo, isso porque se for extinta a execução fiscal, em decorrência do valor da cobrança ser ínfimo não haveria coerência na manutenção do processo criminal.
Dizemos isso porque o Direito Criminal, é conhecido, em termos do nosso “juridiquês”, como: A ULTIMA RATIO, o que significa dizer que, se todas as esferas judiciais falharem, a conduta ilegal deve ser repudiada com a via mais agressiva do nosso sistema, que é o direito penal. Até mesmo em razão da maior sanção poder ser a privação de liberdade do indivíduo, que no caso dos crimes empresariais reflete no sócio administrador da empresa.
No artigo de minha autoria, de título: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA APLICADO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA discorro sobre mais nuances do tema na esfera penal. Caso queira, leia-o para melhor entender. Ficando com alguma dúvida estamos à disposição.
Dra. Talita Andreotti
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Advogada Tributarista Empresarial, com atuação focada nos Crimes Contra a Ordem Tributária.