Uma das consequências da complexidade tributária do nosso país é a necessidade de verificação frequente do cumprimento das diversas normas tributárias pelos contribuintes, o que é realizado por fiscais e auditores federais, estaduais e municipais, por meio de fiscalizações tributárias.
Dicas práticas para um bom atendimento à fiscalização

Várias dúvidas podem surgir sobre os limites dos fiscais na solicitação de informações e quais são os direitos dos contribuintes em face de exigências absurdas ao longo do procedimento fiscal. Longe de esgotar o assunto, propomos abaixo algumas dicas práticas para um bom atendimento à fiscalização, conforme legislação tributária em vigor.
Necessidade de formalização
O contribuinte somente é obrigado a entregar e informar o que está expressamente consignado no Termo de Verificação Fiscal (TVF) ou na Ordem de Serviço Fiscal (OSF). Informações solicitadas por telefone ou presencialmente pelos fiscais não precisam ser respondidas, enquanto não forem formalizadas pelos meios legais.
Necessidade de identificação do que está sendo fiscalizado
Apesar de ter sido cada vez mais comum o envio de solicitações genéricas, é necessário que o Termo de Verificação Fiscal ou a Ordem de Serviço constem o período e o tributo que está sendo fiscalizado, inclusive para resguardar a espontaneidade do contribuinte quanto assuntos que não são objeto de fiscalização, podendo inclusive ser solicitado pelo contribuinte à fiscalização.
Espontaneidade do contribuinte quanto ao período e tributo não fiscalizados
Todas as operações que estejam fora do Termo de Verificação Fiscal ou a Ordem de Serviço (períodos e tributos) continuam à salvo da denúncia espontânea, situação em que o contribuinte poderá promover com sua auto regularização sem o pagamento de multas (de mora e de ofício), desde que realizado o procedimento correto.
Quebra do sigilo bancário
Uma questão muito controvertida era a possibilidade de quebra do sigilo bancário do contribuinte, especialmente para lançamentos de imposto de renda e seus reflexos. Agora, o fisco pode promover com a quebra do sigilo independentemente de autorização judicial, caso a empresa se negue a apresentar os dados bancários solicitados.
Solicitação de documentos que já estão em poder do fisco
Em alguns casos, verificamos que os fiscais têm solicitado a entrega de documentos que já estão em seu poder (por exemplo, pdf de notas fiscais, cujos xml’s o próprio fisco já indica). Nestes casos, recomendamos que seja solicitado ao fiscal a explicação do porquê da solicitação e tentar flexibilizar (formalmente) a entrega, lembrando que o não atendimento pode levar a aplicação de multas.
Exigência de documentos de terceiros
A fiscalização não pode exigir que o contribuinte apresente documentos de terceiros, como por exemplo, informações e declarações tributárias. Para tanto, o correto é que se inicie uma nova fiscalização em nome do contribuinte detentor da documentação, a fim de não invalidar o procedimento.
Pedidos de prorrogação de prazo
É bastante comum a solicitação de prorrogação de prazos para apresentação de documentos e informações, desde que não se revele abusiva ou desarrazoada. Por outro lado, o indeferimento no pedido de prorrogação de prazo sem fundamento pelo fiscal, pode configurar cerceamento de defesa, cancelando a fiscalização.
Multas pelo não atendimento a fiscalização
É sempre muito importante formalizar todas as entregas e os motivos pelos quais eventual documento não pode ser apresentado (perda, inexistência, etc). As multas em casos de não atendimento à fiscalização são bastante pesadas, podendo chegar a até 225% do valor do tributo devido.
Não apresentação de documentos
O contribuinte não é obrigado a apresentar documentos e informações que possam lhe prejudicar. Contudo, vale lembrar que, além dos poderes de fiscalização já atribuídos ao fisco (como a quebra de sigilo bancário), a não apresentação dos documentos pode acarretar no lançamento por arbitramento, no qual o fisco indicará – por estimativa, o lucro da empresa, para fins de lançamento dos tributos.
Lembramos que a quase totalidade das declarações tributárias entregues ao fisco são realizadas por meio digital, diante do que recomendamos que não sejam prestadas informações falsas ou deturpadas, por exemplo, omitindo notas fiscais ou o recebimento de valores.
Por outro lado, temos verificado que o bom acompanhamento de uma fiscalização pode tanto reduzir as chances de autuação quanto aumentar significativamente a probabilidade de êxito, especialmente quando se refere a matérias que dependam de provas ou pontos que estão sendo mal-entendidos pela fiscalização, afastando a necessidade de defesa e o desembolso de valores pelos contribuintes.
