No artigo de hoje tratarei do conceito de repercussão geral e quais os efeitos do julgamento do Recurso Extraordinário sob este reconhecimento.
O que a Repercussão Geral significa?
De acordo com o glossário jurídico do Supremo Tribunal Federal, a repercussão geral é fundamentada legalmente no artigo 102, §3 da Constituição Federal e artigo 1.035 do Código de Processo Civil, e é um instrumento processual que possibilita ao STF solucionar recursos extraordinários com manifesta relevância jurídica, política, social ou econômica. Este filtro recursal tem o objetivo de reduzir o número de processos encaminhados ao STF, pois, ao ser constatada a existência de repercussão geral, a decisão para aquele processo específico será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Para facilitar o entendimento desta definição, imaginemos que uma tese tributária é revelada e o seu reconhecimento poderá conceder benefícios ao contribuinte.
Por óbvio, todos que se verem atingidos por aquela tese irão ao judiciário em busca do reconhecimento do seu direito. Sendo assim, o judiciário receberá uma infinidade de processos baseados na mesma tese jurídica. E como cada juiz possui a sua jurisdição, cada magistrado decidirá da sua maneira, de acordo com o seu livre convencimento, gerando diversas interpretações para um mesmo assunto e, por consequência, uma tremenda instabilidade jurídica.
Para evitar a insegurança jurídica, como também decisões conflitantes, foi criado o instituto da repercussão geral que tem justamente o objetivo de conceder apenas uma interpretação a questão e torná-la estável no poder judiciário.
Quais os requisitos para o reconhecimento da repercussão geral?
Pois bem. Para que um recurso extraordinário seja admitido e julgado é necessário demonstrar a presença da repercussão geral ao tema a ser discutido, ou seja, se a matéria constitucional é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Mais que isso, é preciso demonstrar que o julgamento da matéria é relevante não apenas para as partes do processo, mas sim que a sua solução pode afetar muitos litigantes.
Assim, constatada a existência de repercussão geral do caso, o STF analisará o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise deverá ser aplicada pelos desembargadores e juízes das instâncias inferiores.
Efeitos da repercussão geral
A vantagem para os contribuintes de um caso ter repercussão geral reconhecida está principalmente no fato de que questão constitucional decidida no leading case impactará os demais processos em andamento no poder judiciário., ao passo que todos os demais processos sobre o assunto deverão ter o mesmo desfecho do caso em repercussão geral.
Sobre este ponto, importante esclarecer que a decisão em repercussão geral apenas influencia os processos em andamento, não atingindo os contribuintes que não possuem ação judicial. Portanto, para que o contribuinte tenha direito à utilização da decisão proferida pelo STF em repercussão geral, imprescindível o ajuizamento de ação judicial. Assim, existindo o processo pleiteando o reconhecimento do direito, ainda, necessário que o magistrado aplique o precedente vinculante emitido pelo STF.
Benefícios do julgamento em repercussão geral
O audiência de recurso extraordinário sob o reconhecimento de repercussão geral tem o objetivo primordial de uniformização da interpretação constitucional, sem que haja a necessidade do STF reproduzir a decisão para todos os processos que tratem da mesma matéria.
Com o pronunciamento do STF sobre a repercussão geral, a decisão vincula os demais órgãos do tribunal ao ponto que dispensa a remessa da questão em outros processos para que o STF se pronuncie novamente sobre aquele tema.
Juntamente a uniformização da interpretação constitucional, tem-se como resultado da repercussão geral o respeito e observância do princípio constitucional da segurança jurídica, uma vez que a utilização de uma mesma interpretação constitucional por todos os órgãos do poder judiciário concede aos contribuintes e operadores do direito uma maior previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas.
Além disso, com a estabilização dos precedentes há rápida solução de litígios no judiciário e maior confiança da sociedade na aplicação do direito, permanecendo seguros de que uma só interpretação será adotada pelos julgadores, mantendo, assim, as decisões estáveis, íntegras e coerentes.
Teses tributárias recentemente julgadas sob o reconhecimento da repercussão geral
Na esfera tributária há muitas teses com repercussão geral reconhecida, isto porque, a sua solução interfere diretamente na situação econômica, política, social e jurídica do Brasil, exatamente como exige os requisitos para submeter casos ao STF, segue abaixo alguns exemplos de temas sob repercussão geral que foram decididos recentemente:
- Tema 1.099 – O STF, por maioria, decidiu pela não incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, por não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
- Tema 475 – O tema se destinava a discutir se a imunidade do ICMS sobre operações que destinam mercadorias para o exterior, alcançaria, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação. No julgamento, o STF, por maioria, entendeu que a imunidade não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação, isto é, não abrange toda a cadeia produtiva do bem exportado.
- Tema 1.012 – Neste tema foi decidido que é constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora, e portanto, locadoras que revenderem veículos destinados a aluguéis antes de completar um ano da aquisição devem pagar ICMS.