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Foi publicada pela Receita Federal do Brasil – RFB, no dia 30 de junho de 2023, a Instrução Normativa n° 2.146, que institui o “Programa Remessa Conforme”. Trata-se de um programa de conformidade criado pela Receita Federal, que confere maior agilidade para as empresas que irão usufruir dos benefícios externados pela Portaria n° 612, de 29 de junho de 2023, publicada pelo Ministério da Fazenda – MF.

 

A Portaria 612 do MF estabelece que ficará reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que remetido por empresas de comércio eletrônico, empresas nacionais ou estrangeiras, que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

 

Ademais, as empresas citadas que atenderem voluntariamente os requisitos instituídos pelo referido “Programa Remessa Conforme” terão um tratamento aduaneiro mais ágil e econômico. As empresas interessadas na certificação do programa deverão seguir os seguintes critérios:

 

  • possuir contrato firmado com a ECT ou empresa de courier no qual conste, dentre as obrigações por parte das empresas de comércio eletrônico, as de: a) fornecer tempestivamente todas as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipada à chegada ao País do veículo transportador da remessa; e b) repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa;

 

  • exibir para o comprador, na página eletrônica de oferta do produto em site próprio ou de terceiros, as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada. A empresa também deverá ser registrada na declaração de importação e estará sujeita à tributação federal e estadual e discriminar separadamente os valores dos itens (mercadoria, frete, seguro, tarifa postal, II, IOF, demais despesas e total a ser pago);

 

  • destacar, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria;

 

  • comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação; e

 

  • manter política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

 

Com todos esses critérios, a lógica do “Programa Remessa Conforme” é facilitar a liberação das mercadorias vindas do exterior, diminuindo as complexidades e burocracias no desembaraço aduaneiro. 

 

Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas mercadorias serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento.

 

O programa e os benefícios trazidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil e pela portaria do Ministério da Fazenda começam a vigorar em 01.08.2023.

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