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Os senadores e deputados terão 120 dias para examinar a medida provisória que expõe a nova regulamentação de quota fixa para a exploração de apostas esportivas. A MP 1.182/2023, que data de 25 de julho, publicada no Diário Oficial da União, modifica a Lei 13.756 de 2018, dedicada à arrecadação destas loterias.

De acordo com a MP, empresas operadoras de loteria de quota fixa, ao ganharem receita dos jogos, pagarão 18% em taxas, com dedução dos prêmios concedidos a jogadores e o imposto devido na premiação. A métrica para esse cálculo será a Gross Gaming Revenue (GGR), expressão que mensura a receita bruta gerada por várias formas de apostas ou “jogos de azar”, não importando se em forma física ou digital, como cassinos e sites de apostas.

De forma ampla, o GGR simboliza o montante total apostado por jogadores, subtraindo os prêmios e recompensas obtidos. Vale ressaltar que esse valor não representa lucro, mas sim receitas, vendas e valores gerais.

O governo estabeleceu divisão dessas taxas, designando 10% para seguridade social, 3% ao Ministério do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas associados às apostas, e por fim, 0,82% para educação básica.

Espera-se que até 2024, o governo recolha cerca de R$ 2 bilhões, podendo atingir posteriormente R$ 12 bilhões ao ano. A MP já está em vigor desde a sua publicação.

A medida também dissolve o monopólio da União nessa modalidade de loteria, determinando que apostas de quota fixa sejam tratadas como serviço público. O texto presente estabelece que a loteria será concedida, permitida ou autorizada pelo Ministério da Fazenda, sob pagamento.

Essa loteria “será explorada, de modo exclusivo, em cenário de competição, sem limitação de concessões, podendo ser vendida em quaisquer canais de distribuição, físicos ou online, respeitando as diretrizes do Ministério da Fazenda.”

A MP proíbe apostas de agentes públicos encarregados da fiscalização federal do setor, menores de 18 anos, aqueles que têm ou poderiam ter acesso aos sistemas informatizados da loteria de quota fixa, assim como aqueles que possam influenciar o resultado de eventos esportivos reais (como árbitros, empresários, técnicos, entre outros), e aqueles inscritos em registros nacionais de proteção ao crédito.

Em alguns casos, a proibição se estende a cônjuges, companheiros e familiares de segundo grau daqueles que possuam acesso aos sistemas de apostas.

Por fim, os apostadores vencedores terão 90 dias para resgatar seus prêmios. Caso não o façam, os valores não resgatados serão destinados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028, e após essa data, serão entregues ao Tesouro Nacional.

Quem realizar apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou oferecer serviços em desacordo com a lei enfrentará multa variando entre 0,1% e 20% da arrecadação da empresa, limitada a R$ 2 bilhões por infração. Também estão previstas a possibilidade de revogação da licença de operação e suspensão das atividades da empresa.

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