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Embora alguns municípios exijam o cadastro de empresas não estabelecidas em seu território sob pena de ser exigido o ISSQN tal prática foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão.

O que é preciso saber?

O ISSQN é o um tributo incidente sobre a prestação de serviços de qualquer espécie, exigido pelos municípios, em regra, é recolhido no local do estabelecimento da empresa prestadora dos serviços.

O que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o município de São Paulo não pode exigir ISSQN pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro.

Vejamos a tese fixada:

Tema: 1020 – Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

Como isso pode ajudar o contribuinte?

Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), logicamente poderá ser aplicável, aos demais municípios que fazem essa exigência inconstitucional de ISSQN, em relação às empresas que em regra não seriam contribuintes locais.

Logo os fiscos dos municípios que estão exigindo há anos o ISSQN decorrente da ausência do cadastro local se valem de um procedimento totalmente com intuito arrecadatório, o que não é legitimo em um Estado Democrático de Direito, portanto é passível de questionamento judicial.

Por isso é sempre bom manter-se informado das decisões recentes e oportunidades de diminuir a sua carga tributária, o que não é fácil, nesse sentido nós da Campos & Barros estamos à disposição para auxiliá-los.

Talita Andreotti

[email protected] |

Advogada Tributarista Empresarial, com atuação focada nos Crimes Contra a Ordem Tributária.

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