Skip to main content

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 2.101.006/RJ, ratificou o entendimento de que não incide o imposto de renda para as pessoas físicas portadoras de moléstia grave, sobre os rendimentos de aposentadoria privada na modalidade VGBL.

A isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave já abrange os segurados da previdência, social, ou seja, da previdência pública. E, segundo o STJ, tal benefício se estende àqueles portadores de moléstia grave que tenham plano de previdência privada na modalidade de VGBL.

A controvérsia se deu com o entendimento da União, que em seus argumentos, defendia que no plano de previdência privada – VGBL, os saques realizados, seriam considerados como seguro. E, como seguro, não seria contemplado por essa isenção.

Outrossim, em decisão favorável ao contribuinte, e contrário ao entendimento da União, o STJ, mantendo seu entendimento expresso em precedentes anteriores, pela sua 2ª Turma, por unanimidade, decidiu que o saque decorrente de plano de previdência privada – VGBL é isento do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Assim, com essa decisão, o contribuinte que se enquadre na situação acima narrada, ou seja, que tenha moléstia grave que esteja incluída como isenta do imposto de renda, e que tenha plano de previdência privada na modalidade VGBL, deve ficar atento a todas as informações de como será operacionalizada a referida isenção. Consultar um advogado ou um contador é medida preventiva que pode evitar erros na hora de operacionalizar essa isenção.

Leave a Reply