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O Senado Federal aprovou, em 25/11, o projeto que atualiza a legislação de 2005, possibilitando financiamento na fase de recuperação judicial, parcelamento de dívidas tributárias federais e apresentação de plano de recuperação por credores.

A nova Lei de Falências foi encaminhada pelo Senado para sanção do Presidente da República. O que se espera, mesmo com pontos ainda controversos, é que a lei possa garantir uma maior segurança jurídica para a recuperação de empresas e, facilitar este processo.

O projeto era debatido no Congresso há mais de uma década e, com a crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus, sua votação foi priorizada, visando trazer novo fôlego para as empresas.

Nova Lei de Falências: pontos importantes

O novo texto avançou em pontos importantes. Alguns deles, bastante positivos, por exemplo:

  • Permissão para que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência;
  • Os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação;
  • Os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial;
  • Possibilidade de vender as Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), os ativos das empresas sem sucessão;
  • Os próprios credores podem apresentar o plano de recuperação da empresa;
  • Impedimento de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor que encerrem a atividade da empresa;
  • Aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos;

Por outro lado, o projeto contém outros pontos que merecem bastante atenção, no geral ligados à Receita Federal.

À título de exemplo, a Receita Federal e a Fazenda Nacional vão poder encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerar que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial.

Essa regra, em uma análise sumária, facilitará o pedido de falência por parte do Fisco, tendo em vista, principalmente, a ausência de critérios objetivos para definir o que pode ser considerado como “esvaziamento patrimonial”.

No momento, logo após a aprovação do projeto, foi feito um entendimento com o governo federal para que alguns trechos sejam vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, em seu prazo para a sanção.

Um dos trechos do texto final em que se aguarda pelo veto, é, justamente, o que amplia o poder da Receita Federal nos processos de recuperação judicial, quando lhe oportuniza transformar a recuperação judicial em falência caso o pagamento do parcelamento da dívida tributária não seja feito por parte da empresa, visto gerar grande receio na grande maioria dos empresários brasileiros.

Negociação entre Fisco Federal e Credor

Por fim, a Nova Lei de Falências ainda prevê uma espécie de negociação entre Fisco Federal e Credor, possibilitando a transação tributária em determinadas situações, o que, em tese, teria o cunho de facilitar o equacionamento de passivos tributários.

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No entanto, apenas com o passar do tempo e a experiência na prática, é que se terá conhecimento se essa negociação servirá, realmente, ao contribuinte ou, se a clara relação de hipossuficiência entre os negociantes, levará à uma discricionária e subjetiva resolução da lide pelo Fisco.

Porém, mesmo com seus prós e contras, a expectativa é de que a repaginação da Lei de Falências de 2005, cumpra o seu verdadeiro objetivo que é amparar a retomada econômica do país.

Autora: Dra. Marina.

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