PARCELAMENTO FEDERAL DO SIMPLES NACIONAL É PRORROGADO PARA MAIO
Por meio da Resolução CGSN nº 168/2022 Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de adesão ao programa de reescalonamento do pagamento dos débitos do simples nacional – RELP para o dia 31/05/2022.
A prorrogação de prazo se aplica também a questão da regularização dos débitos em atraso que seriam impedimento para a manutenção da empresa no simples nacional. O prazo foi estendido também para o dia 31/05/2022.
Benefícios da prorrogação
Parcelamento Federal

Parcelamento Federal
Esta notícia é excelente para àqueles contribuintes que não possuem caixa para regularizar seus débitos ainda em abril. Representa um fôlego para empresas enquadradas neste regime. Muitas dessas empresas ficaram sem caixa por conta da redução de pedidos devido à crise de alguns setores:
Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”
A prorrogação do prazo também se deu no tocante a entrega da DASN-SIMEI que será até o dia 30/06/2022.
O programa de reescalonamento foi instituído para permitir que contribuintes com débitos do simples nacional de período de apuração até 02/2022 possam parcelar tais débitos com redução de juros e multa em até 180 parcelas.
Como é o percentual de entrada?
O percentual de entrada (pedágio) e o percentual de desconto dos juros, multa e encargos legais será estabelecido de acordo com a redução da receita bruta da empresa:
Variação Receita Bruta (%) | % entrada pago em até 8 parcelas |
0% | 12,5% do débito consolidado |
15% | 10% do débito consolidado |
30% | 7,5% do débito consolidado |
45% | 5% do débito consolidado |
60% | 2,5% do débito consolidado |
80% | 1% do débito consolidado |
Variação Receita Bruta (%) | Desconto sobre juros e multa (%) | Desconto sobre encargos (%) |
0% | 65% | 75% |
15% | 70% | 80% |
30% | 75% | 85% |
45% | 80% | 90% |
60% | 85% | 95% |
80% | 90% | 100% |
Por fim, a empresa que optar pela adesão do parcelamento deverá manter em dia seus tributos sob pena de exclusão do programa. A falta de pagamento de três parcelas em aberto consecutivas ou 6 alternadas também acarretará no rompimento do parcelamento.
