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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou nesta segunda-feira (5/8) um novo programa de acordos para antecipar o pagamento de precatórios estaduais com um desconto de 40% no valor do crédito, sem considerar os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. O objetivo da iniciativa é aprimorar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

“A Procuradoria-Geral do Estado está focada na questão dos precatórios e está se empenhando para melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos, bem como investir e implementar outros programas com o objetivo de reduzir os custos da litigância no Estado”, afirmou a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, em nota.

A meta da PGE-SP é reduzir, até o final do ano, o prazo de pagamento de precatórios pela metade, de 120 para 60 dias. Para isso, a procuradoria planeja utilizar tecnologia e ferramentas de inteligência artificial para agilizar o processo de análise.

Atualmente, o estado de São Paulo possui cerca de 309 mil credores com aproximadamente 208 mil precatórios, conforme dados da PGE-SP. Mais de 80% desses precatórios são relacionados a disputas nas áreas de saúde, alimentação, salários e vencimentos.

De acordo com o edital da PGE-SP, credores que possuem precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo ou de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes podem solicitar adesão ao acordo. Para isso, com a ajuda de um advogado, devem fazer um requerimento no portal de precatórios do site da PGE-SP até 31 de dezembro de 2024.

No caso de sucessores de credores originais, será necessário comprovar a substituição do credor na execução de origem do precatório e a comunicação ao tribunal de origem.

Os cálculos dos créditos habilitados para o programa serão realizados pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da PGE-SP. Se o credor discordar do valor calculado, o acordo não poderá ser firmado, a menos que haja um erro de cálculo. Nos casos de discordância, caberá ao credor levar seu questionamento ao juízo da execução de origem do precatório.

A Assessoria de Precatórios terá 30 dias, prorrogáveis se necessário, para examinar a regularidade do material apresentado pelo credor. Se o pedido for aceito, o interessado terá até dez dias para assinar o termo de acordo eletronicamente. Após a assinatura, a Assessoria enviará o termo para o tribunal competente, para homologação e pagamento.

A PGE-SP determinou que, caso os recursos disponíveis na conta do tribunal não sejam suficientes para o pagamento de todos os acordos firmados, estes serão atendidos na ordem de preferência dos créditos. Em caso de empate, será utilizada a ordem de protocolo do requerimento de acordo.

Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.

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