Foi informado pela PGFN, que agora Estados, bem como Municípios, poderão firmar convênio com a União para uso do novo Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal. O banco de dados gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) registra cidadãos e empresas em débito com órgãos federais e, a partir do convênio, poderá também receber registros de pessoas inscritas na dívida ativa dos demais entes federados.
O CADIN é regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006. Desta forma, o CADIN é um banco de dados no qual estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem o banco de dados do cadastro em vista.
A possibilidade do convênio foi trazida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que alterou a Lei nº 10.522/2002. O normativo também mudou o prazo de inclusão do contribuinte no Cadastro, passando de 75 dias para até 30 dias após o comunicado ao devedor. Além disso, proíbe a Administração Pública Federal, direta e indireta, de celebrar contratos ou conceder benefícios a pessoas negativadas por inadimplementos.
Desde a entrada em vigor da legislação, a PGFN já recebeu mais de 50 entes interessados na celebração do convênio, e a tendência é que a maioria dos entes federativos façam a adesão a nova possibilidade.