Um fim ou um começo para se atingir um fim? Melhora a vida esse aplicativo ou é uma ferramenta de pesquisa governamental para futura tributação?
Há muito tempo o governo federal se encanta com a temática da tributação das operações de movimentações financeiras relativas, tal qual ocorria com a famigerada e extinta CPMF.
Reforma Tributária
Com o advento da Reforma Tributária, o governo federal, sempre visando uma forma de fomentar a sua receita rapidamente e legalmente mais “fácil”, sem a necessidade de quóruns de votação de emendas constitucionais, por exemplo.
Ora, do ponto de vista arrecadatório, não seria ruim, muito pelo contrário não haveria brecha ao contribuinte.
A inovação com PIX

Todavia, com o advento da “benesse” do PIX, o Banco Central viabilizou gratuitamente e sem mistérios na sua utilização a milhares de pessoas que precisariam ter pacotes de serviços caros em seus bancos para acessar serviços análogos, ao TED e ao DOC, acabaram podendo utilizar dessa forma gratuita, ou seja, as maquininhas de cartão de crédito em breve se essa “moda PIX” se concretizar serão obsoletas, tanto quanto os cheques da época da CPMF.
Muito embora formalmente a presidência sempre negue, o Ministro da Economia sempre teve o brilho no olhar pela tributação das movimentações financeiras, não sem razão arrecadatória, mas porque não dizer que o PIX possa vir a ser um belo laboratório para uma futura exação tributária?
Revista Veja e utilização do PIX
A revista Veja divulgou os seguintes dados acerca da utilização do PIX nos dias 20, 21e 23 de novembro de 2020: “Nos primeiros três dias de operação do PIX, o sistema movimentou 4,6 bilhões de reais. A proposta da nova CPMF é de que o pagador contribua com 0,2% e o recebedor com outros 0,2%, perfazendo uma alíquota de 0,4%. Com esta lógica, apenas neste início de operação, o governo poderia ter arrecadado 18,4 milhões de reais a mais[1]”.
Ou seja, parece muito menos polêmico e mais fácil de se atingir o objetivo arrecadatório pretendido pelo governo a implementação da tributação baseado no PIX do que através da unificação do PIS e da COFINS, via CBS de alíquota fixa a 12% extinguindo o regime tributário do lucro presumido.
Nesse sentido, não restam alternativas aos contribuintes senão aguardar quais serão as próximas cenas da possível reforma tributária que será efetivamente proposta pelo governo federal.
Quais surpresas nos aguardam no ano de 2021? Desejamos que os nossos governantes avaliem melhor as possíveis reformas tributárias de modo a não se valer unicamente do viés arrecadatório, mas que também se preocupem com o fomento da atividade empresarial, que é e sempre será a maior fonte de geração de riquezas e logicamente tributação direta e indireta
Uma grande saudação e forte abraço aos empresários que conseguiram provar serem verdadeiros guerreiros produzindo e cumprindo a sua função social essencial, parabéns por esse ano de provas e que venha um ano melhor são os votos de toda a equipe da Campos & Barros!
[1] Leia mais em: https://veja.abril.com.br/blog/radar-economico/quanto-o-governo-ja-teria-arrecadado-com-a-taxacao-do-pix/
Dra. Talita Andreotti
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Advogada Tributarista Empresarial, com atuação focada nos Crimes Contra a Ordem Tributária.