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Muito se tem ouvido falar em Planejamento Tributário. Mas, você sabe como o planejamento tributário pode ajudar a organizar a tributação da sua empresa? Ele tem sido uma ferramenta importante na organização empresarial, desde que seja realizado obedecendo à legislação vigente.

Sabe-se que o sistema de tributação do Brasil se configura de maneira complexa, com diversas nuances a serem observadas o que gera muitas dúvidas quanto à forma de sua aplicação. E, o que se deseja quando se vai gerir uma empresa, é justamente não ser pego de surpresa, evitando a aplicação de carga tributária indevida.

Assim, o empresário atento às situações do mercado, com suas constantes modificações, precisa colocar como prioridade a organização tributária da sua empresa, com o objetivo de obter resultados que o mantenham atuando de forma financeiramente saudável. Daí surge a necessidade e aplicabilidade do Planejamento Tributário.

Em que consiste o Planejamento Tributário?

Planejamento Tributário

O planejamento tributário consiste numa análise estratégica da situação fiscal da empresa composta por estudos e ações que têm como objetivo a redução de sua carga tributária, ou, a postergação do encargo tributário de maneira lícita. Tem-se que ao contribuinte é dado o direito de organizar a sua empresa da forma que melhor lhe aprouver, desde que tal redução de encargos tributários se efetive de maneira lícita. E, sendo lícita a sistemática adotada, a sua aplicabilidade é inconteste. É o que se chama de Elisão Fiscal.

É importante levar em conta que a “Elisão Fiscal”, por ser o meio lícito para retardar ou reduzir a carga tributária deve ser realizada em procedimento anterior ao fato gerador do imposto. Ou seja, os estudos e sua aplicação devem ser realizados antes de ocorrer a incidência da tributação. Trata-se de uma medida preventiva, e o que a torna lícita é justamente o momento de sua ocorrência.

Em contraponto à “Elisão Fiscal”, temos a “Evasão Fiscal”, que consiste no meio ilegal utilizado para retardar ou reduzir a carga tributária. Na Evasão Fiscal ocorre ofensa à norma jurídica em vigor, com vício no negócio jurídico consistente em simulação, abuso de forma e fraude à lei. Dessa forma, com o objetivo de evitar tais práticas, o Artigo 116, do Código Tributário Nacional apresenta a chamada “Norma Antielisiva”:

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos:

I – Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II – Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Assim, por ser tênue a margem entre em planejamento tributário realizado de maneira lícita e de um planejamento realizado ilicitamente, necessário se faz observar toda a legislação aplicável ao regime tributário da empresa, observando-se principalmente o momento em que está se dando a aplicação da tributação que reduz ou retarda tal carga, ou seja, antes do fator gerador dos impostos.

O que se deve levar em conta?

Planejamento Tributário

Ao se realizar os estudos de um planejamento tributário, é importante, ainda, levar em conta toda a tributação a que a empresa está submetida, ou seja, deve-se verificar a totalidade de seus tributos e taxas, confrontando-se a redução efetiva da carga tributária.

Num primeiro momento, para que se dê início ao estudo do planejamento tributário, é necessário levantar algumas informações, tais como:

  • O regime tributário em que a empresa está enquadrada atualmente;
  • Levantamento de seu faturamento atual;
  • O Fluxo de despesas;
  • Despesas com a folha de pagamento e encargos decorrentes;
  • Margem de Lucro.

É importante observar que não é ilícito pagar uma tributação menor, ou de maneira postergada, desde que tal procedimento seja feito observando-se a legislação em vigor.

Podemos citar como exemplo de Planejamento Tributário o Planejamento Tributário Estratégico o Planejamento Tributário Operacional. No Estratégico o que se pretende é adequar a gestão empresarial à legislação pátria, num prazo mais alongado. Já no Operacional, pretende-se que se organize o cumprimento das obrigações fiscais cotidianas, de maneira que sejam cumpridas sem a ocorrência de perda de prazos.

Conclusão

Assim, pode-se verificar o quão é importante para o regular exercício da atividade empresarial que se tenha um bom Planejamento Tributário. E, para que se inicie um estudo de planejamento tributário com a sua posterior aplicação na empresa, faz-se necessário que se tenha uma boa equipe multidisciplinar, apta a fazer uma análise detalhada e completa da situação fiscal da empresa com o objetivo de fazer com que ela tenha, com a redução de carga tributária, maior competitividade no mercado.

Dra. Kenia Ferreira Alves

Associada Campos & Battagin Advogados.

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