Foi publicado em 16 de setembro de 2024 a Portaria PGFN nº 1457 que altera a Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. As principais atualizações são referentes às condições impostas aos contribuintes, que são estabelecidas para a regularização fiscal e ao cumprimento dos compromissos assumidos em acordo de transações junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A transação tributária regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757 foi instituída em 2022, possibilitando que os contribuintes transacionem seus débitos inscritos em dívida ativa em duas modalidades, de forma individual ou por adesão. Desde sua instituição, diversos contribuintes vêm firmando acordos de transação junto à PGFN, elevando a expectativa de arrecadação por parte do Ministério da Fazenda ano após ano.
Uma das principais mudanças e requisitos trazidos pela Portaria PGFN nº 1457, é que o contribuinte deve manter a regularidade perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, regularizando, no prazo de noventa dias, os débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.
Outros pontos, de extrema importância, são que nos critérios para elegibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS em relação a transação por adesão, é vedado a contemplação de débitos instituídos há menos de noventa dias, bem como é vedado a transação de valores relativos a um ano, tratando-se de modalidade relativa ao contencioso de pequeno valor no processo de cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.
A Portaria PGFN nº 1457, ainda destaca alterações em relação a comprovação de devedor que se encontra em recuperação extrajudicial e restruturação e detalhamento na avaliação da capacidade de pagamento de contribuintes falidos, ao proporem pedido de transação individual.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, essas alterações já estão sendo consideradas na formalização de transação por adesão ou individual junto a PGFN