A legislação que regulamenta o Imposto de Renda da Pessoa Física, permite a dedução de diversas despesas médicas, com o objetivo de minimizar o ônus tributário do contribuinte, ao considerar como essenciais alguns gastos com saúde e bem-estar.
Quando se fala em dedução de despesas no Imposto de Renda Pessoa Física, logo vem à nossa memória a possibilidade de deduzir as despesas médicas, incluindo-se despesas com profissionais e instituições de saúde. Essa possibilidade de dedução leva em conta a necessidade de limitar o que deve ou não ser tributado.
No caso do pilates, que tem como finalidade o fortalecimento muscular, melhoria de postura e reabilitação física, havia uma dúvida no que se refere à sua classificação, pois, pode ser enquadrado como atividade física ou, ainda, como terapia de reabilitação, sendo, portanto, despesa com saúde.
Assim, diante da utilização do pilates como terapia para reabilitação, surgiu a dúvida a respeito de ser essa uma despesa médica passível de dedução no Imposto de Renda Pessoa Física.
A Solução de Consulta 32/2024, da Coordenação-Geral de Tributação, seguiu a linha que já vinha sendo adotada pelo CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em suas decisões administrativas, no sentido de que haveria a possibilidade de dedução das despesas com pilates, desde que ele tivesse finalidade de reabilitação, fosse realizada por profissional da área de fisioterapia, e, ainda, que fosse decorrente de prescrição médica, comprovando-se se a despesa realmente ocorreu.
Dessa forma, a referida Solução de Consulta 32/2024, esclarece que: para fins de Imposto de Renda Pessoa Física, as despesas com sessões de pilates são dedutíveis quando se enquadrarem na seara dos serviços prestados por fisioterapeutas, de acordo com o disciplinado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Nesse sentido, temos uma evolução na interpretação do que viriam a ser “despesas médicas” passíveis de dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, demonstrando-se uma flexibilidade e adaptação das novas terapias que podem ser consideradas como decorrentes de cuidado com a saúde.
Assim, com o entendimento esposado na referida Solução de Consulta, para os contribuintes que façam pilates, sob a orientação de fisioterapeuta, que se enquadrem nos critérios de comprovação, poderão sim, deduzir tais despesas do seu Imposto de Renda Pessoa Física.