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PRAZO DE ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA TERMINA DIA 31 DE MAIO

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 está na lista das pessoas obrigadas a declarar o imposto de renda. Portanto, deve ficar atento e lembrar que o prazo se encerra hoje (31/05)!

Quem deve declarar o imposto de renda?

Imposto de renda

A pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70 em 2021 deve providenciar a declaração do imposto de renda. Além disso, pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 também deverão declarar o IR.

Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores ou que fizeram aquisição de NFts igual ou acima de R$ 5.000,00 também devem declarar.

Qual a diferença da declaração simplificada para completa e qual o prazo de entrega?

A escolha vai depender das despesas que você possui para deduzir. A declaração simplificada é indicada para contribuintes que não tenham dependentes e gastos com educação e saúde, por exemplo. O abatimento do imposto de renda nesta declaração é fixo (20% sobre os rendimentos tributáveis), limitado a R$ 13.916,36.

Já a declaração completa é mais vantajosa para contribuintes que têm gastos dedutíveis e dependente. O contribuinte deverá indicar todos os gastos e guardar os comprovantes pelo prazo prescricional de 05 anos.

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física é hoje, 31/05.

O que acontece se eu não apresentar minha declaração?

O contribuinte que não entregar neste prazo será obrigado a pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Além da multa, o contribuinte poderá sofrer restrições no CPF que poderão impedi-lo de fazer empréstimos ou prestar concurso público, por exemplo.

Restituição

Imposto de Renda

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será feito em cinco lotes. Quem envia a declaração primeiro, recebe a restituição mais rápido. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio. O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo. A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.

É importante o que o contribuinte fique atento às informações prestadas e ao prazo para evitar problemas. Maiores informações podem ser obtidas no site da Receita Federal, acesse-o clicando aqui! 

Dra. Paula Vanessa Barros

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