PRAZO PARA CONTESTAR FAP 2022 SE ENCERRA EM 30 DE NOVEMBRO
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é o fator que parametriza os riscos envolvidos na atividade desempenhada pelas empresas, no que diz respeito a acidentes de trabalho ocorridos dentro de determinado período.
Com o histórico de acidentalidade da empresa, conjuntamente com a análise da atividade econômica, determina-se a alíquota do RAT (Riscos Ambientes do Trabalho), podendo variar de 1 a 3%, em reflexo direto do enquadramento do FAP, ou seja, uma vez que haja um bom enquadramento no Fator Acidentário – que varia de 0,5000 e 2,000, há, respectivamente, uma baixa nas alíquotas a que sujeitarão a empresa no próximo exercício financeiro.
Prazo para contestação
FAP 2022

À vista dessa potencial economia previdenciária, as empresas que pretendam um melhor enquadramento no RAT para o exercício de 2022 tem até o dia 30 de novembro de 2021 para a contestação visando a redução do multiplicador para alíquotas inferiores.
A recomendação de um estudo e realização de contestação do FAP é proeminente, pois não raras vezes ocorrem excessos contabilizados no cálculo do fator que tendem a importar no agravamento do fator de enquadro que estará sujeita a companhia.
Como é feita a revisão do FAP?
A revisão do Fap 2022 mediante contestação envolve um processo administrativo com a revisão de declarações com o intuito de eliminar divergências de lançamentos; para instruir o procedimento é necessário que haja sólidos padrões documentais aptos a fazerem prova e linearidade dos pedidos.
Tendo em vista o curto prazo de 30 dias para a realização do procedimento, a empresa interessada em sua realização deverá ter um plano de urgência conjunto a uma equipe de profissionais especializadas.
No caso de dúvidas, a Campos & Barros está à disposição para esclarecimentos e preparo de planos de ação, visando sempre a satisfação da medida.

Dr. Daniel Ettiopi
Associado Campos & Barros Advogados.
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