A Prefeitura de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, conforme o Decreto 63.865/24, publicado em 4 de novembro. O novo prazo vai de 5 de novembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025. O PPI permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários, com descontos em juros, multas e honorários advocatícios, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 120 vezes, com reduções variando de 45% a 95%, dependendo da forma de pagamento.
Exceções incluem débitos relacionados a obrigações contratuais, infrações ambientais, tributos do Simples Nacional e valores já transacionados com a Procuradoria Geral do Município. Além disso, depósitos judiciais podem ser usados para quitar as dívidas, com o saldo remanescente sendo abatido após a liberação.