O Programa “Litígio Zero”, da Receita Federal do Brasil, consiste na possibilidade de regularização de débitos por meio da realização de acordo de transação, que poderá ser feito por pessoas físicas e jurídicas cujos débitos estejam sob discussão administrativa na Receita Federal do Brasil e devem ser inferiores a 50 milhões de reais.
O acordo de transação abrange demais débitos e débitos previdenciários, sendo necessária, para a aprovação da adesão, que o contribuinte faça a opção pelo DTE – Domicílio Tributário Eletrônico, autorizando-o expressamente.
Vale lembrar que o Programa “Litígio Zero” permite aos contribuintes em débito com o Fisco Federal que possam vir a ter até 100% de desconto em juros.
O referido programa possibilita aos contribuintes a resolução de processos administrativos, bem como que se mantenham regulares com o Fisco Federal.
Porém, o prazo de adesão ao acordo se encerrará no dia 31 de julho de 2024. Dessa forma, para os contribuintes que se enquadram nas regras do “Litígio Zero”, é necessário que se atentem ao prazo acima para que não percam essa oportunidade regularizar seus débitos com a Receita Federal do Brasil.
No entanto, recomenda-se a orientação de profissional especializado para que a análise de viabilidade e adesão ao acordo sejam feitas de maneira a não causar prejuízos ao contribuinte.